Nova Obrigação Tributária: A Chegada do MIT e a Substituição da DCTF Mensal
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma importante mudança na prestação de informações tributárias. A partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal será substituída pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que estará integrado à DCTFWeb. Essa mudança busca simplificar a apuração e a declaração dos tributos federais.
O Que Muda na Prática?
- Substituição da DCTF Mensal: A DCTF via PGD será descontinuada, e os tributos que eram declarados nela serão informados pelo MIT.
- Novo prazo de entrega: A DCTFWeb, agora alimentada pelo MIT, deverá ser enviada até o último dia do mês subsequente ao da apuração.
- Fim da declaração anual de inatividade: Empresas inativas precisarão enviar a DCTFWeb apenas no primeiro mês de inatividade.
- Empresas que não entregam DCTF: Para empresas que já não entregam a DCTF, não haverá mudança. Empresas do Simples Nacional, via de regra, não precisam entregar a obrigação, exceto em situações específicas, como no caso de pagamento separado do IOF.
Geração do Arquivo MIT no Sistema
A geração do MIT será feita na mesma tela de geração da DCTF no sistema.
O sistema irá gerar o arquivo necessário, que deve ser importado no e-CAC. Inicialmente, a RFB disponibilizará a entrega do MIT apenas por meio do e-CAC.
Será exibido a geração do arquivo do MIT com base na competência sendo gerada. Caso seja uma competência anterior a 01/2025 o sistema irá exibir as informações para geração da DCTF, enquanto nas competências a partir de 01/2025 será apresentada as informações para geração do MIT. Após lançamento do MIT e do seu respectivo recibo iremos adicionar a opção de leitura do recibo de entrega do mesmo se adequando as demais obrigações do sistema. Segue nova tela abaixo:
Orientações Competência Jan/2025
A previsão de liberação do MIT é até o dia 17/02/2025, e nessa liberação também esta previsto a possibilidade de emissão de guia com a DCTFWeb em aberto. Acreditamos que o prazo fornecido pela receita para implementação do MIT inviável para que os escritórios contábeis aguardem para geração das guias hoje já emitidas pela DCTFWeb.
Na primeira competência de utilização do MIT acreditamos que o processo deva continuar o já utilizado pelos escritórios efetuando o fechamento da DCTFWeb por meio do Fecha eSocial e obtendo a guia da DCTFWeb por meio da integração existente no sistema. Posteriormente os usuários deverão retificar a DCTFWeb por meio da entrega do MIT efetuando a emissão da guia com os demais tributos devidos.
Após a liberação do ambiente do MIT e do funcionamento com as mudanças propostas pela RFB e do Integra Contador serão efetuadas as adequações possíveis visando um maior controle e gestão sobre os fechamentos e geração das guias do novo ambiente.
Pontos de Atenção
- Prorrogação do Prazo: Excepcionalmente na competência de Jan/2025 foi prorrogado o prazo de transmissão da DCTFWeb até o dia 31/03/2025. Nas demais competências o prazo segue sendo o último dia do mês seguinte a apuração.
- Lucro Presumido: Empresas que efetuam a antecipação mensal dos impostos devem ter atenção com a nova obrigação. Até o momento, não há previsão de continuidade desse processo. Caso o contribuinte opte por manter esse formato, será necessário aguardar o lançamento do MIT e das alterações da DCTFWeb para verificar como ocorrerá a compensação dos valores já pagos.
- Pagamentos em Cotas: Será lançada pela RFB uma forma nova para efetuar o pagamento dividindo em cotas.
Datas e Prazos para a Transição da DCTF para o MIT
- Competência dezembro de 2024: A entrega da DCTF normal continua obrigatória e deve ser realizada conforme os prazos habituais.
- Competência janeiro de 2025: A partir dessa competência, a obrigação passará a ser feita por meio do MIT, e a DCTF Mensal será descontinuada.
- Entrega inicial pelo e-CAC: O envio do MIT será realizado exclusivamente pelo e-CAC no primeiro momento.
Fique atento e conte com nossa solução contábil para uma transição tranquila e segura!