Ajustes FGTS 13º salário com rescisão posterior

Conforme a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, para os casos em que tiverem rescisão após o cálculo de 13º em dezembro, e nele houver recolhimento do FGTS pela guia rescisória deve ser efetuado um ajuste no cálculo de 13º e no da rescisão, para o valor de FGTS do 13º ser considerado na guia rescisória e não na guia mensal, pois o vencimento seguirá a guia rescisória, sendo 10 dias após a rescisão.

Esse caso se trata do cenário 1 divulgado na nota orientativa e para ser ajustado no sistema o usuário precisará adicionar duas novas rubricas.

Para isso em Cadastro > Empresa > Rubricas > Adicionar.

  • Natureza 220 - Base FGTS 13º Redutora Décimo. Tipo Informativa Dedutora e salvar;
  • Natureza 221 - Base FGTS 13º Transferida Rescisão. Tipo Informativa e salvar.

Ao preencher as naturezas, o sistema já irá preencher todos os campos necessários, portanto, usuário somente precisará salvar (não precisa selecionar a folha).

Observação: As rubricas podem ser criadas em uma empresa, e copiarem esse cadastro para as demais empresas ativas.


Com as rubricas criadas, o usuário deverá abrir o fecha do e-social do 13º e do sistema (caso já tiver sido realizado) e reabrir a remuneração do 13º e da rescisão (se já foi enviado). Em Movimento > Fecha folha > Seleciona o fechamento do 13º e efetua a abertura.

E ao clicar no botão de Remuneração ou pela rotina E-social > Remuneração/Pagamentos > Deve abrir o cadeado dos envios do 13º e da rescisão.

Após reaberto os envios ao e-social, o usuário pode acessar Pesquisa > Cálculos Efetuados > Localizar o cálculo da rescisão > E selecionar a opção ''Trans 13º Rescisão''

Nesse momento, o sistema irá efetuar as seguintes movimentações:

No cálculo de 13º: irá incluir a rubrica Base FGTS 13º Redutora Decimo no valor da base do FGTS de 13º para zerar a base, e remover a rubrica de FGTS 13º salário.

No cálculo da rescisão: irá incluir a rubrica Base FGTS 13º Transferida Rescisão para ter essa base na rescisão, e incluir a rubrica de FGTS s/13º salário.

Em resumo, o sistema fará uma transferência do saldo de FGTS de 13º para a folha de rescisão.


Após o usuário irá acessar E-social > Remuneração/Pagamentos > E fechar o cadeado novamente e enviar ao e-social a remuneração do 13º e a rescisão. E poderá ser feito o fecha e-social do 13º. 

Com isso, na guia rescisória do FGTS digital já deve ser considerada automaticamente o valor do 13º desse colaborador.


Atualizado em 16/12/2025
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