A orientação da Caixa Econômica Federal é que nos serviços do FGTS, Cadastro NIS, SEFIP e GRRF, trabalhadores que não possuem a CTPS física para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF:
- Número da Carteira: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;
- Campo Série: os últimos 4 dígitos do CPF;
- UF de emissão da CTPS: informar a UF do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa;
- Data de Emissão da CTPS: utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.
Quanto ao numero do PIS a informação ficou desobrigada de envio ao e-social, podendo deixar o campo em branco. Com o e-social esses dados: {CTPS}, {RIC}, {RG}, {RNE}, {OC} e {CNH} também passaram a ser facultativas no cadastro.