Carteira digital e PIS como ficam?

A orientação da Caixa Econômica Federal é que nos serviços do FGTS, Cadastro NIS, SEFIP e GRRF, trabalhadores que não possuem a CTPS física para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF:

  • Número da Carteira: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;
  • Campo Série: os últimos 4 dígitos do CPF;
  • UF de emissão da CTPS: informar a UF do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa;
  • Data de Emissão da CTPS: utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.


Quanto ao numero do PIS a informação ficou desobrigada de envio ao e-social, podendo deixar o campo em branco. Com o e-social esses dados: {CTPS}, {RIC}, {RG}, {RNE}, {OC} e {CNH} também passaram a ser facultativas no cadastro.



Atualizado em 15/05/2025
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