Como cadastrar a Classificação Tributária da empresa?

A classificação tributaria no cadastro da empresa, constitui uma das tabelas do eSocial, o envio é feito através do evento S-1000 (Informações do Empregador). A partir disso o eSocial apura as contribuições previdenciarias devidas, isso é, os impostos no fechamento da folha. É fundamental o correto preenchimento para que não haja erros nas apurações. Acesse Cadastro > Empresa > Dados Cadastrais > Editar a empresa.

As empresas do Simples Nacional sempre geram duvidas, por possuir três códigos: 

01 - Simples nacional com tributação previdenciária substituída (Paga INSS s/ Faturamento):

  • Será usado para as empresas do SN anexo I, II,III ou V que não possui recolhimento da parte patronal, pois o recolhimento é feito sobre faturamento na guia do DAS.

02 - Simples nacional com tributação previdenciária NÃO substituída - (Paga INSS s/ a Folha):

  • Será usado para as empresas do SN anexo IV que possui o recolhimento da parte patronal sobre a folha de pagamento.

03 - Simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituídas

  • Será usado para as empresas do SN anexo I, II,III ou V juntamente com o anexo IV.

Implantação

Quando se tratar de implantação de cadastro informar a ultima classificação da empresa, a valida na data atual de cadastro.


Atualizado em 15/05/2025
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