A classificação tributaria no cadastro da empresa, constitui uma das tabelas do eSocial, o envio é feito através do evento S-1000 (Informações do Empregador). A partir disso o eSocial apura as contribuições previdenciarias devidas, isso é, os impostos no fechamento da folha. É fundamental o correto preenchimento para que não haja erros nas apurações. Acesse Cadastro > Empresa > Dados Cadastrais > Editar a empresa.
As empresas do Simples Nacional sempre geram duvidas, por possuir três códigos:
01 - Simples nacional com tributação previdenciária substituída (Paga INSS s/ Faturamento):
- Será usado para as empresas do SN anexo I, II,III ou V que não possui recolhimento da parte patronal, pois o recolhimento é feito sobre faturamento na guia do DAS.
02 - Simples nacional com tributação previdenciária NÃO substituída - (Paga INSS s/ a Folha):
- Será usado para as empresas do SN anexo IV que possui o recolhimento da parte patronal sobre a folha de pagamento.
03 - Simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituídas
- Será usado para as empresas do SN anexo I, II,III ou V juntamente com o anexo IV.
Implantação
Quando se tratar de implantação de cadastro informar a ultima classificação da empresa, a valida na data atual de cadastro.