Contagem de Avos - Férias e 13º

A contagem de avos para verificar se possui direito é diferente para as férias e para o 13º.

Para o 13º é verificado se o funcionário trabalhou ao menos 15 dias no mês.

Para as férias, a contagem do avo é pelo aquisitivo. Por exemplo se o funcionário foi admitido em 14 de junho de 2025 a contagem é feita:

  • 14/06/2025 - 13/07/2025 = 1/12
  • 14/07/2025 - 13/08/2025 = 2/12
  • 14/08/2025 - 13/09/2025 = 3/12

E efetua isso até chegar nos 12 avos. Caso o funcionário tenha rescisão ao longo do período, por exemplo se tiver uma rescisão no dia 29/09/2025, deve ser contado o avo do dia 14/09/2025 até o dia 29/09/2025 (desconsiderando aviso indenizado nesse caso). E do dia 14 ao dia 29 dá um total de 16 dias, portanto como teve ao menos 15 dias trabalhados nesse avo, ele deve ser considerado, o que resultaria 4/12 avos de direito a férias na rescisão.


Para a contagem dos avos, também é importante ser verificado a questão das faltas, onde na tabela abaixo iremos mostrar quantos dias de direito de férias possui dependendo da quantidade de avo e a quantidade de número de faltas.

AvosAté 5 faltasDe 6 a 14 faltasDe 15 a 23 faltasDe 24 a 32 faltas
1/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
2/125 dias4 dias3 dias2 dias
3/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4/1210 dias8 dias6 dias4 dias
5/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6/1215 dias12 dias9 dias6 dias
7/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
8/1220 dias16 dias12 dias8 dias
9/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Atualizado em 05/01/2026
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