Erro eSocial - Erro 1728

Mensagem de erro: ''1728 - Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas.''

Causa: O o erro ocorre quando está tentando enviar uma alteração na classificação tributária (seja por nova validade ou por retificação) que já exista envio da folha de pagamento ao e-social (S-1200 e/ou S-1299). E o e-social não permite, pois pode impactar na apuração da parte patronal da empresa.


Correção: Para corrigir, o usuário precisará avaliar a partir de quando está tentando enviar a alteração da classificação tributária (validade de erro, que pode ser verificado pelo E-social > Eventos de tabela, na coluna ''Data''). Por exemplo, se está enviando uma validade de alteração da classificação em 01/2025, o usuário precisa verificar os envios da folha que foram transmitidos após 01/2025 (caso não tenha registros no sistema, terá que verificar direto no portal do e-social).

Caso a alteração da classificação seja necessária, e tiver sido constatado que foi feito os envios da folha pelo sistema até 04/2025 (exemplo), o usuário deverá primeiro voltar a classificação tributária como estava, em Cadastro > Empresa > Dados cadastrais > Localiza a empresa > Editar e informa a classificação tributária conforme estava anteriormente (caso tenha criado uma nova validade, poderá remover essa validade).

Após os eventos de tabela não tiver com erro, deve acessar Movimento > Fecha folha > Remover o fecha e-social do mês 04/2025, após sincronizado, acessar as Remunerações/Pagamentos > Opções > Remover registros (duas vezes, para que remova os pagamentos e as remunerações). E deve repetir o processo até chegar no mês 01/2025.

Com a remoção dos envios da folha, o usuário poderá acessar novamente Cadastro > Empresa > Dados cadastrais > Localizar a empresa > Editar ou Visualizar e criar a nova validade novamente em 01/2025 (exemplo) e alterar a informação da Classificação tributária.

Lembre-se que ao alterar a classificação tributária da empresa, a informação da validade da lotação deve acompanhar, portanto em Cadastro > Empresa > Lotações > Deve ter uma validade nas lotações na mesma data de alteração da classificação tributária, informando os códigos corretos.

Com essas correções efetuadas, poderá gerar novamente os envios da folha e fechamentos para a apuração correta do e-social.


Atualizado em 19/05/2025
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