Mensagem de erro: ''726 - Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "identificador de recibo de pagamento". .Se Tipo de Pagamento = [2] deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299; .Se Tipo de Pagamento = [3], deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399.''
Causa: Esse erro ocorre no evento de Pagamento (S-1210) quando no Portal do eSocial não foi localizado o evento de rescisão (S-2299) correspondente ao empregado. Isso pode ocorrer porque o envio da rescisão voltou com erro, ou em caso de troca de contador / sistema contábil, em que a rescisão tenha sido implantada e já constava no e-social.
Correção:
- Verificar se a rescisão não retornou com erro do e-social e efetuar a correção.
- Em caso de troca de contador/sistema:
- O pagamento pode ser enviado pelo sistema anterior;
- Ou então se o pagamento for enviado pelo sistema terá que incluir o código do demonstrativo no cálculo da rescisão.
Manual: Localize o demonstrativo do cálculo da rescisão na parte de Gestão de empregados no e-social, e acesse o registro com erro em eSocial > remuneração/pagamentos > visualize o registro com erro > clique em detalhe do calculo > clique em editar > e informe o campo Cód. Sistema Ant. > Clique em salvar.
Busca Automática: Serviço do eSocial: acesse eSocial > remuneração / pagamentos > visualize o registro e clique em Obter Código da Remuneração no eSocial.
Outra forma de informar o código do demonstrativo seria antes de gerar o envio ao e-social e retornar o erro. Nesse caso deve acessar Pesquisa > Cálculos efetuados > Filtrar pelos cálculos do mês que estão com erro (mês da rescisão) > Visualizar os cálculos > Editar > E informe o campo Cód. Sistema Ant, > Clique em salvar.