Algumas convenções coletivas determinam que alguns feriados não devem ser considerado como dia de férias, como por exemplo o dia 25/12 e dia 01/01. Como ao final do ano muitas empresas concedem férias coletivas, e esses dias não podem ser considerados como férias, possui uma configuração a ser feita no sistema para indenizar os dias de feriado no cálculo da folha 9, e acrescentar os dias no cálculo de férias caso desejar.
1º Configuração na Convenção
Em Cadastro > Convenções > Localiza a convenção > Editar.
No campo ''Feriados não consid. férias'' deve ser informado os dias que não podem ser considerado férias. Quando esse campo for preenchido, e as férias caírem nos dias informados, no cálculo da folha de salário será calculado a rubrica de Feriado férias, para pagar esses dias.
O campo ''Adc. Férias?'' determina se deseja acrescentar os dias de feriado no afastamento de férias que é criado pelo sistema. Por exemplo, se as férias são de 15 dias iniciadas no dia 22/12/2025, terminariam no dia 05/01/2026; caso essa configuração esteja como Sim, o afastamento será acrescentado 2 dias, terminando nesse caso no dia 07/01/2026.

2º Cadastro da Rubrica Feriado Férias
Para ser pago esses dias ao funcionário que não são considerado como férias, deve ser criado uma rubrica, em Cadastro > Empresa > Rubricas > Adicionar > Natureza rubrica 113, tipo vencimento, automático SIM, fórmula ref 54 e fórmula valor 61. Na aba folhas marcar a folha 8 e 9 (ou outra folha caso desejar pagar em folha específica).

3º Como ficam os cálculos
No cálculo de férias será calculado a quantidade de dias informado, e caso o campo na convenção estiver para adicionar os dias de férias, o sistema irá indicar a quantidade de dias que serão somadas ao afastamento


E no cálculo da folha de salário irá trazer a rubrica de Feriado Férias para pagar o dia de feriado, que não foi pago como dia de férias.

Observação: A rubrica de feriado férias irá trazer nas suas respectivas competências, ou seja o feriado dia 25/12 irá calcular na folha de salário do mês 12, e o feriado do dia 01/01 irá ser calculado na folha de salário do mês 01.