Conforme tabela 54 - Tabela de rubricas do eSocial a incidência para a rubrica de salário família é a 09 em relação ao IRRF, devido a isso nossa natureza de rubrica foi atualizada também para ser conforme essa tabela 09. 
Anteriormente era configurada como 79, e com a mudança para 09 começou a apresentar advertências no informe de rendimento, pois a incidência 79 é impresso no informe de rendimento no quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 7 -Outros.
Portanto para ser ajustado, devem avaliar como desejam ajustar:
- Se desejar que o salário família conste no informe de rendimento no quadro 4, linha 7
Nesse caso, deve manter a incidência do salário família como 79, e ser configurado a natureza da rubrica no informe de rendimento. Para isso em Cadastro > Configurações > Inf. Rendimento irá selecionar o quadro 4, linha 7 e adicionar a natureza 1409 - Salário Família.

Observação: Caso tenha dúvidas em como alterar o informe de rendimento entre em contato com o suporte para auxiliar, pois é uma configuração que impacta todas as empresas.
- Se desejar que o salário família não conste no informe de rendimento
Nesse caso, a rubrica deve ser alterada para incidência de IRRF 09, em Cadastro > Empresa > Rubricas > Visualizar > Nova validade e alterar a incidência da rubrica a partir da data desejada. Lembre-se que a advertência apresenta no registro de pagamento do e-social, o e-social está validando a incidência apenas pelo registro de pagamento, portanto por exemplo se a remuneração do mês 11/2025, tem pagamento no mês 12/2025, com o salário família, após alterar o cadastro da rubrica, pode ser reenviado apenas o pagamento do mês 12.
As advertências são somente um comparativo entre o informe de rendimento do sistema com o possível informe do e-social pelo retorno com base na incidência das rubricas.