Multa FGTS - Rescisão

Ao processar uma rescisão que gere Multa de FGTS, o usuário deve se atentar em informar o valor da base conforme consta no extrato do funcionário manualmente no campo ''Depósito FGTS'' para que dessa forma calcule corretamente o valor da multa, e a guia rescisória bata com o valor calculado no FGTS digital.

Caso, o usuário tenha processado a rescisão, e tenha deixado o valor incorreto informado nesse campo, é possível que seja alterado o valor, sem que seja necessário remover o cálculo e calcular novamente.

Para isso em Pesquisa > Cálculos efetuados > Localiza o cálculo da rescisão processado > Visualizar > Editar > Poderá ser informada a base total da Multa e o valor.



Importante lembrar, que o valor da base da multa não é somente o valor informado em ''Depósito FGTS'', mas sim o valor somado do Depósito FGTS informado mais os valores de FGTS do mês da rescisão, incluindo os da própria rescisão (FGTS mensal e FGTS 13º). Portanto quando for alterar por essa opção, deve se lembrar de informar a base final já somada.

Feito isso, o sistema já irá atualizar o valor da multa fgts no cálculo da rescisão.


Atualizado em 21/01/2026
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