Quando possui eConsignado no mês e o funcionário sair de férias é efetuado uma provisão do desconto do eConsignado nas férias para evitar que na folha 9, o valor do desconto acabe sendo maior que o valor do vencimento.
Se as férias caírem em 2 meses, o desconto será proporcional aos dias de férias daquele mês.
Exemplo: Funcionário saindo 15 dias de férias do dia 23/03/2026 ao dia 06/04/2026. Valor do eConsignado de 219,89.
Primeiro o sistema irá verificar se possui limite para ser descontado nas férias, portanto irá checar as rubricas que estão como base para o econsignado e somar, e aplicar os 35% para verificar o limite do desconto. Se houver limite a ser descontado, a divisão será da seguinte forma:
Março - 23/03 à 31/03 - 9 dias
219,89 / 31 dias = 7,0932 * 9 dias = 63,83
Abril - 01/04 à 06/04 - 6 dias
219,89 / 30 dias = 7,3297 * 6 dias = 43,97
Esses valores poderão ser verificados no campo ''Prev. Férias'' no momento do cálculo.
