É possível efetuar o Movimento do Vale Alimentação/Refeição para impressão dos recibos, e a partir desse movimento é possível deixar configurado para puxar as rubricas de forma automática no cálculo.
O cadastro das rubricas poderão ser configuradas da seguinte forma, ao depender da forma que é pago o vale alimentação/refeição:
Natureza Rubrica | Descrição Natureza | Tipo | Fórmula Referência | Fórmula Valor |
1800 | Alimentação concedida em pecúnia | Vencimento | 79 | 10 |
1806 | Alimentação Ticket/cartão vinculada ao PAT | Informativa | 79 | 10 |
1807 | Alimentação Ticket/cartão não vinculada ao PAT | Informativa | 79 | 10 |
1808 | Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT | Informativa | 79 | 10 |
1809 | Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT | Informativa | 79 | 10 |
E caso tenha desconto, também é possível configurar a rubrica para trazer de forma automática no cálculo:
Natureza Rubrica | Descrição Natureza | Tipo | Fórmula Referência | Fórmula Valor |
9240 | Desconto alimentação concedida em pecúnia | Desconto | 79 | 79 |
9241 | Desconto alimentação ticket/cartão vinculado ao PAT | Desconto | 79 | 79 |
9242 | Desconto alimentação ticket/cartão não vinculado ao PAT | Desconto | 79 | 79 |
9243 | Desconto cesta básica ou refeição, vinculado ao PAT | Desconto | 79 | 79 |
9244 | Desconto cesta básica ou refeição, não vinculado ao PAT | Desconto | 79 | 79 |
- Como o sistema irá identificar qual rubrica deverá ser utilizada no cálculo?
A primeira informação a ser considerada é o tipo eSocial que foi configurado no Cadastro dos tipos de Vale Alimentação, se será Alimentação ou Cesta básica/Refeição.
Com isso definido, a segunda informação que o sistema irá utilizar fica em Cadastro > Empresa > Dados Cadastrais > Localizar a empresa > Na aba Dados complementares > No campo PAT irá informar se é vinculada ou não ao pat, e se não for, se o alimentação é paga em pecúnia.