Férias Coletiva - Licença Remunerada com médias
Em Cadastro > Empresa > Rubrica, deverá existir uma rubrica com a natureza: 112 Licença Remunerada Férias Coletivas, automático sim, fórmula para referência 59 e formula para valor 59 com a folha que deseja efetuar o cálculo selecionada.

Férias Coletiva - Licença Remunerada sem médias
Em Cadastro > Empresa > Rubrica, deverá existir uma rubrica com a natureza: 112 Licença Remunerada Férias Coletivas, automático sim, fórmula para referência 59 e formula para valor 61 com a folha que deseja efetuar o cálculo selecionada.

Observação: A rubrica de licença remunerada possui a incidência 11 para o IRRF, e não a 13 como as férias, devido a isso, se for utilizar essa rubrica no cálculo de férias, a rubrica Base Calculo IRRF e a rubrica de desconto IRRF devem ser marcadas na folha de férias também.
Férias Normais
Em Cadastro > Empresa > Rubrica, deverá existir uma rubrica com a natureza: 155 Licença Remunerada exceto por motivos de Férias Coletivas, automático sim, fórmula para referência não possui e formula para valor 62 com a folha de férias ou folha de pagamento selecionada.

O sistema calcula a licença remunerada automaticamente na folha de salário. Para calcular na folha de férias o usuário deverá inserir a rubrica manualmente.