Em Cadastro > Empresa > Rubricas deverá existir uma rubrica com a natureza: 5005 - 13° salário complementar, automático sim, fórmula para referência 19 e formula para valor 47 com a folha de 13° salário complementar selecionada.
Com a atualização do e-social para versão 1.3, tendo nova verificação e validação do e-social para substituir a DIRF, as incidências das rubricas precisam estar em conformidade, portanto a rubrica deve ser cadastrada com as incidências com código 12, independente do mês que irá calcular essa folha.
Importante: Caso efetue o cálculo em janeiro, o mesmo deve ser feito até o dia 10/01.