Para o desconto no calculo é necessário a configuração de rubricas, em Cadastro > Empresa > Rubricas:
- Deverá existir uma única rubrica com a natureza 9213 - Pensão Alimentícia, fórmula para valor 88 com a folha de salário selecionada, e também na rescisão caso seja necessário.
- Deverá existir uma única rubrica com a natureza 256 - Pensão Alimentícia Férias, fórmula para valor 88 com a folha férias selecionada, e também na rescisão caso seja necessário.
- Deverá existir uma única rubrica com a natureza 255 - Pensão Alimentícia 13° Salário, fórmula para valor 88 com a folha de 13° selecionada, e também na rescisão caso seja necessário. Para descontar na folha de adiantamento de 13° salário o usuário deverá selecionar a folha de adto 13° salário.
Quando o tipo do calculo no cadastro de pensão for % Totais / Incidências o usuário deverá configurar nos totais todas as rubricas envolvidas no calculo conforme a imagem abaixo:
Ou o usuário também poderá simplificar a configuração da seguinte forma:
A segunda opção é utilizada quando a base de calculo do desconto de pensão alimentícia se baseia nos eventos com incidência de INSS. O usuário poderá configurar o desconto de INSS ou deixar apenas a base de calculo da previdência configurada.
Observação: essa configuração nos totais é somente na rubrica com natureza 9213 - Pensão Alimentícia. Para as rubricas de pensão férias e 13º, o sistema já considera de forma automática as rubricas no cálculo.
Quando o tipo da pensão for valor fixo ou % sobre salário mínimo não irá puxar o desconto de forma automática na folha de férias e 13º, pois entende-se que o desconto deveria ser feito uma vez ao mês na folha de salário. Porém caso queira descontar, poderá inserir manualmente no momento do cálculo pelo Opções > Pensão Alimentícia.