Para o cálculo do adicional noturno mensal você tem duas opções: Efetuar o lançamento Manualmente, para os empregados que possuem horas noturnas eventualmente. Ou configurar o sistema para o cálculo automático, para os empregados que trabalham mensalmente no horário noturno.
Como configurar para apuração automática:
- Criar a rubrica do adicional noturno;
- Informar no contrato do empregado o horário;
- Prorrogação de horas automática.
RUBRICA
Acesse o cadastro > empresa> rubricas;
Informe: Natureza 1205 - Adicional noturno, Fórmula Referencia=130 e Formula Valor=12;
HORARIO E JORNADA
Acesse o contrato do funcionário, em cadastro > trabalhador > dados do contrato trabalhista, e informe todo o quadro de horário do funcionário com horário mensal noturno.
PRORROGAÇÃO HORARIO NOTURNO
Como se sabe, para os empregados considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte. Contudo, se houver prorrogação do horário noturno, as horas trabalhadas após as 05 horas da manhã também podem ser remuneradas com adicional noturno e com aplicação da hora noturna reduzida. A configuração no sistema pode ser efetuada com a prorrogação ou sem a prorrogação.
Para isso acesse o cadastro > empresa > horários, ao incluir um horário preponderantemente noturno sistema ira solicitar confirmação de prorrogação de horas ou não, conforme entendimento do usuário.