O lançamento de afastamentos dos funcionários são efetuados em cadastro > SST - Esocial > Afastamentos > Adicionar.
Informe de forma obrigatória:
- Trabalhador;
- Motivo de afastamento;
- Data Afastamento: sendo data inicio do atestado;
- N° Dias: sistema ira calcular o retorno somando os dias;
- N° dias pago pela empresa: quando a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença;
- Previsão Retorno: se tratando da possível data de volta do funcionário, onde sistema estará mostrando nos quadros de avisos e relatórios de agendamentos;
- Data Retorno: Data em que o funcionário realmente já finalizou o atestado. Caso ainda não tenha certeza do retorno do funcionário, deixe o campo em branco.
IMPORTANTE: Os demais campos são opcionais de preenchimento.
- COVID-19? utilizado no período de pandemia da Covid-19 onde o empregador compensava os valores do atestado em sua guia de INSS;
- Afa Previdência? deve informar quando após o atestado adicionado o funcionário seguira afastado pela previdência, nessa situação os dias pagos pela empresa não incidem INSS patronal.
- Causa Afastamento: campo utilizando somente para segregação no sistema e emissão de relatórios.
- Tipo Acidente de Transito: Somente pode ser preenchido se o motivo de afastamento selecionado for doença ou acidente de trabalho, relacionados a acidente de transito. (enviado ao esocial)
- Observação: Obrigatório envio ao eSocial quando tipo de afastamento - Licença não remunerada ou sem vencimento;
- Pode ser utilizado em afastamento por suspensão disciplinar, será utilizado para impressão do aviso de suspensão.
- Atestados: Informações do documento do atestado, utilizado apenas para inclusão de informação no sistema. Após simplificação do eSocial, o envio não é mais efetuado no registro S-2230.