Os feriados Nacionais sancionados em lei são:
- Os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Determiando pela LEI N° 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
- O dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Determinado pela LEI N° 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
- O dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Determinada pela LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
- E os feriados municipais são determinados por cada estado e município conforme a LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Uma duvida que sempre surge é Sexta-Feira Santa é feriado?
Apesar da data já integrar o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser considerada feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia, conforme a lei 9.093/95. Sem previsão municipal a data é considerada dia de trabalho normal.
Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/04/sexta-feira-santa-e-feriado
Caso o seu município determine feriado municipal deve cadastrar no sistema no modulo do RH em cadastro > tabelas cálculo > feriado.