Feriados

Os feriados Nacionais sancionados em lei são:

  1. Os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Determiando pela LEI N° 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
  2. O dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Determinado pela LEI N° 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
  3. O dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Determinada pela LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
  4. E os feriados municipais são determinados por cada estado e município conforme a LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.

Uma duvida que sempre surge é Sexta-Feira Santa é feriado?

Apesar da data já integrar o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser considerada feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia, conforme a lei 9.093/95. Sem previsão municipal a data é considerada dia de trabalho normal.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/04/sexta-feira-santa-e-feriado

Caso o seu município determine feriado municipal deve cadastrar no sistema no modulo do RH em cadastro > tabelas cálculo > feriado.


Atualizado em 15/05/2025
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