Créditos ICMS Transportadoras Paraná
Este material tem por objetivo orientar quanto à correta configuração sistêmica para o aproveitamento de créditos de ICMS e o respectivo cálculo de estorno aplicável às empresas prestadoras de serviço de transporte, em conformidade com a legislação vigente do Estado do Paraná, especialmente o disposto no artigo 22 do RICMS/PR, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 2.867/2015.
A sistemática abordada está fundamentada no princípio da não cumulatividade do ICMS, que assegura ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto incidente nas aquisições de insumos utilizados na prestação de serviços, desde que vinculados a operações tributadas. No entanto, para os transportadores, esse aproveitamento não é integral, sendo necessária a aplicação de um coeficiente de estorno, proporcional às prestações de serviço que não são tributadas pelo Estado do Paraná.
Cálculo do coeficiente
O cálculo do coeficiente será feito da seguinte forma:
(Total de frete das saídas da empresa - Fretes de origem do UF da empresa) / Total de frete das saídas da empresa)
Configurações no sistema
Configurações ICMS UF
Para o sistema calcular automático o coeficiente, e aplicar sobre o valor dos créditos e lançar o ajuste é preciso que em Cadastro > Fiscal > Configurações > Configurações EFD ICMS/PIS > Deve ter adicionado o parâmetro e no campo ''Crédito ICMS Transportadora'' deixar informado o ''2 - ICMS Crédito com base insumos''

Cadastro do Ajuste
Em Cadastro > Fiscal > Ajustes ICMS > Adicionar deve ter o ajuste adicionado com o tipo ''1 - Estorno de Créditos'' e Natureza ''7 - Estorno Crédito Transportadora''

Exemplo Prático
Totais de Fretes da empresa: R$11.023,30
Totais de Fretes de origem PR: R$10.013,30
Cálculo do Fator:
(11.023,30 - 10.013,30) / 11.023,30 = 0,0916
Total de Créditos da empresa: R$2147,34
Valor do ajuste de estorno de crédito:
2.147,34 * 0,0916 = 196,70
