Quando a guia do Simples Nacional da empresa é inferior a R$10,00 não é gerado guia, no próximo mês que houver movimento, deve ser verificado se o valor da guia desse mês mais o valor do mês que não foi gerado ultrapasse os R$10,00 deve ser gerado uma única guia, como DAS avulso, com o valor da soma dos dois meses.
Exemplo: No mês 09, a empresa teve valor a recolher de R$5,00. No mês 10 não teve movimento, e no mês 11 o valor da guia ficou em R$120,00. Nesse caso, o usuário deve emitir um DAS avulso com o valor da soma do mês 09 e 11, ou seja pagar a guia no valor de R$125,00. E dentro do DAS avulso deve ser informado corretamente os valores de cada imposto pagos dentro dele.
Ao efetuar o fechamento da escrita do mês que ultrapassou o valor, o sistema irá apresentar o aviso para que o usuário possa gerar a guia.

E caso o usuário utilize a entrega pelo integra contador do simples pelo sistema, essa guia poderá ser obtida por meio do mesmo.

