Majoração da alíquota para empresas do Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu a majoração de 10% sobre os percentuais de presunção da receita bruta para empresas do Lucro Presumido que faturarem acima de R$ 5.000.000,00 no ano.

1. Início da Vigência

  • IRPJ: a partir do 1º trimestre de 2026;
  • CSLL: a partir do 2º trimestre de 2026

2. Verificação do Limite

O limite anual de R$5.000.000,00 é verificado proporcionalmente:

2.1 Por trimestre

R$5.000.000,00 / 4 = R$1.250.000,00 é o limite trimestral, caso a receita da empresa ultrapassar esse limite, será aplicada a alíquota com a majoração sobre o excedente.

Importante: Caso em um trimestre o faturamento seja abaixo, o valor que sobrou para atingir o limite passa para o trimestre seguinte. Exemplo: No 1º trimestre teve receita bruta de R$1.000.000,00; no segundo trimestre ao invés do limite ser R$1.250.000 passa  ser R$1.500.000, pois somou com o valor que sobrou do 1º trimestre.

2.2 Empresas que iniciaram atividades ou mudaram de regime no ano

O limite será proporcional ao período em que a empresa estiver no Lucro Presumido, ou seja, se a abertura da empresa for no mês 07/2026, o limite será de R$2.500.000,00 anual.

Importante: Mesmo que a empresa tenha  iniciado as atividades no meio do trimestre, exemplo em 08/2026, o limite a ser verificado permanece R$1.250.000 no trimestre, e não proporcional aos meses do trimestre.

2.3 Regra específica para CSLL em 2026

Como a majoração da CSLL inicia no 2º trimestre de 2026, o limite anual considerado nesse ano será de R$3.750.000,00.

3. Percentuais de presunção com a majoração

Importante destacar que esse aumento não significa que o imposto aumentará 10%, pois o aumento ocorre na base presumida, e não na alíquota final do IRPJ e da CSLL, que ficará da seguinte forma:

IRPJ Presunção normal
IRPJ Presunção com a majoração
CSLL Presunção Normal
CSLL Presunção com a majoração
1,6%
1,76%
12%
13,20%
8%
8,80%
32%
35,20%
16%
17,60%
--
32%
35,20%
-
-

4. Funcionamento no sistema

Para a apuração do sistema não será necessário efetuar nenhum ajuste, que já será calculado de forma automática a alíquota com a majoração no faturamento excedente.

4.1 Apuração trimestral

Na apuração trimestral, o sistema irá considerar o faturamento total do trimestre, verificando se ultrapassou o limite trimestral, e se for o caso, aplicar a alíquota com a majoração sobre o que exceder.

4.2 Apuração mensal

Para empresas que apuram mensalmente, o sistema continua verificando o limite trimestralmente de R$1.250.000.

Observação: Antes o limite era verificado proporcional a cada mês (1.250.000 / 3 = 416.666,67) para que não tenha alteração nos valores já processados caso precisem reprocessar, especificamente em Jan/2025 e Fev/2025 a apuração será proporcional a esse limite mensal.

O cálculo mensal é feito pelo valor acumulado do trimestre, por exemplo:

  • 1º mês do trimestre: tributa apenas esse mês;
  • 2º mês do trimestre: efetua o cálculo com base na receita acumulada do 1º mês + 2º mês e deduz o valor já pago no 1º;
  • 3º mês do trimestre: efetua o cálculo com base na receita dos três meses, e deduz os valores já apurados no 1º e 2º mês.

5. Exemplo prático

Receita do Trimestre:

  • Receita Total do trimestre: R$1.770.000,00
  • Limite Trimestral: R$1.250.000,00
  • Excedente: R$520.000

Receita por atividade: 

Tipo da AtividadeAlíquota Presunção IRPJAlíquota Presunção CSLLAlíquota Efetiva IRPJ (15%)Alíquota Efetiva CSLL (9%)Receita Trimestral
Prestação de Serviço32%32%32 * 15% = 4,832 * 9% = 2,88R$1.150.000,00
Comércio8%12%8 * 15% = 1,2012 * 9% = 1,08R$570.000,00
Rendimento de Aplicação financeira--15%9%R$50.000,00


Como a alíquota com a majoração será aplicada apenas para os valores de receita que excederem o limite, caso a empresa tenha mais de uma atividade (alíquota de presunção diferente) deve ser calculado um fator que será aplicado proporcionalmente sobre cada grupo de receita bruta. De modo que a receita sobre rendimento de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio não são somados para a verificação desse limite, ou seja somente é utilizado o valor de receita bruta.

  • Observação: Para empresas que apuram o imposto por competência, a receita verificada para limite são os valores que estão contabilizados nas contas de faturamento (Cadastro > Contas faturamento), exceto pelos tipos Outras Receitas Mercado Interno e Outras Receitas Mercado Externo. 
  • Caso o valor do faturamento para essas empresas não esteja batendo com o valor da base de cálculo de receita bruta, não será mais apresentado erro, mas sim aviso, e para o cálculo do fator, será considerado os valores de receita bruta das operações.
  • Para empresas que apuram por caixa, o sistema irá considerar o valor da base de cálculo das operações.

Cálculo do fator:

Fator = Receita Excedente / Receita bruta total do período

No exemplo utilizado: 470.000 / 1.720.000 = 0,2733 (arredondado - o sistema irá utilizar para o cálculo todas as casas decimais)

Esse fator é utilizado para aplicar sobre a receita bruta de cada atividade, para verificar qual será a base de cálculo de cada atividade com a alíquota majorada.

R$1.150.000 * 0,2733 = 314.244,19

R$570.000 * 0,2733 = 155.755,81

5.1 Cálculo IRPJ

Tipo da Receita (a)Valor da Receita (b)Presunção IRPJ (c)Base de Cálculo (b*c) = (d)Alíquota IRPJ (e)Alíquota direta aplicada sobre a Receita (f)Valor IRPJ (b*f) ou (d*e)
Comércio - Não excedenteR$414.244,198%R$33.139,5415%8 * 15% = 1,2%R$4.970,93
Comércio - Receita ExcedenteR$155,755,818,8% (8 + 10%)R$13.706,5115%8,8 * 15% = 1,32%R$2.055,98
Prestação Serviço - Não excedenteR$835.755,8132%R$267.441,8615%32 * 15% = 4,8%R$40.116,27
Prestação Serviço - Receita ExcedenteR$314.244,1935,2% (32 + 10%)R$110.613,9515%35,2 * 15% = 5,28%R$16.592,09
Rendimento de Aplicação financeiraR$50.000,00-R$50.000,0015%15%R$7.500
TotalR$1.770.000,00-R$474.901,86-15%R$71.235,28
Cálculo do Adicional

(60.000)Alíquota adicional--
Valor do Adicional--R$414.901,8610%-R$41.490,19
Total do imposto com adicional-----R$112.725,47

5.2 Cálculo CSLL

Tipo da Receita (a)Valor da Receita (b)Presunção CSLL (c)Base de Cálculo (b*c) = (d)Alíquota CSLL (e)Alíquota direta aplicada sobre a Receita (f)Valor CSLL (b*f) ou (d*e)
Comércio - Não excedenteR$414.244,1912%R$49.709,309%12 * 9% = 1,08%R$4.473,84
Comércio - Receita ExcedenteR$155.755,8113,2% (12 + 10%)R$20.559,779%13,2 * 9% = 1,188%R$1.850,38
Prestação Serviço - Não excedenteR$835.755,8132%R$267.441,869%32 * 9% = 2,88%R$24.069,77
Prestação Serviço - Receita ExcedenteR$314.244,1935,2% (32 + 10%)R$110.613,959%35,2 * 9% = 3,168%R$9.955,26
Rendimento de Aplicação financeiraR$50.000,00-R$50.000,009%9%R$4.500
TotalR$1.770.000,00-R$498.324,88-9%R$44.849,25


6. Visualizações nas telas do sistema

Para melhor compreensão, quando for efetuar o fechamento da escrita, na aba IRPJ/CSLL terá outras abas, a primeira de IRPJ/CSLL com o valor da base de cálculo, a alíquota aplicada sobre cada base e o valor do imposto, calculando o adicional e descontando reduções e antecipações (quando efetua apuração mensal), mostrando o valor final do período apurado. Na imagem abaixo, podemos observar que os valores apurados foram calculados com as mesmas informações demonstradas no tópico 5, mas com a apuração mensal do imposto, dessa forma o valor a recolher foi deduzido dos valores apurados nos dois primeiros meses (como mostrado na coluna Antecipação).

O valor da adicional do IRPJ é calculado pelo total, e para vincular a cada tipo de receita como demonstrado na tela acima é feito proporcional pelo valor do imposto. Exemplo: Valor de IRPJ da primeira linha 4.970,93 / 71.235,28 (valor total do imposto) = 0,06978 * 41.490,19 (valor total do adicional) = 2.895,26.

Na aba Dados Majoração é possível verificar os limites anual, trimestral e mensal da empresa, e o valor da receita da empresa acumulada nos períodos. E com base nessas informações é calculado o fator da receita excedente para ser aplicada e calcular a base de cálculo com alíquota majorada de cada atividade. 

Na imagem da aba Dados Majoração ainda conseguimos observar dados diferentes para o IRPJ e CSLL, devido ao início da CSLL ser no 2º trimestre de 2026. A partir de 2027, os limites sempre serão os mesmos. E ainda no exemplo foi utilizado o 3º trimestre de 2026 já com a simulação da CSLL, entretanto no 1º trimestre de 2026 já está configurado para ser aplicado a majoração somente para o IRPJ.


Atualizado em 07/04/2026
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