Majoração da alíquota para empresas do Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu a majoração de 10% sobre os percentuais de presunção da receita bruta para empresas do Lucro Presumido que faturarem acima de R$ 5.000.000,00 no ano.

1. Início da Vigência

  • IRPJ: a partir do 1º trimestre de 2026;
  • CSLL: a partir do 2º trimestre de 2026

2. Verificação do Limite

O limite anual de R$5.000.000,00 é verificado proporcionalmente:

2.1 Por trimestre

R$5.000.000,00 / 4 = R$1.250.000,00 é o limite trimestral, caso a receita da empresa ultrapassar esse limite, será aplicada a alíquota com a majoração sobre o excedente.

2.2 Empresas que iniciaram atividades ou mudaram de regime no ano

O limite será proporcional ao período em que a empresa estiver no Lucro Presumido, ou seja, se a abertura da empresa for no mês 07/2026, o limite será de R$2.500.000,00 anual.

2.3 Regra específica para CSLL em 2026

Como a majoração da CSLL inicia no 2º trimestre de 2026, o limite anual considerado nesse ano será de R$3.750.000,00.

3. Percentuais de presunção com a majoração

Importante destacar que esse aumento não significa que o imposto aumentará 10%, pois o aumento ocorre na base presumida, e não na alíquota final do IRPJ e da CSLL, que ficará da seguinte forma:

IRPJ Presunção normal
IRPJ Presunção com a majoração
CSLL Presunção Normal
CSLL Presunção com a majoração
1,6%
1,76%
12%
13,20%
8%
8,80%
32%
35,20%
16%
17,60%
--
32%
35,20%
-
-

4. Funcionamento no sistema

Para a apuração do sistema não será necessário efetuar nenhum ajuste, que já será calculado de forma automática a alíquota com a majoração no faturamento excedente.

4.1 Apuração trimestral

Na apuração trimestral, o sistema irá considerar o faturamento total do trimestre, verificando se ultrapassou o limite trimestral, e se for o caso, aplicar a alíquota com a majoração sobre o que exceder.

4.2 Apuração mensal

Para empresas que apuram mensalmente, o sistema verifica o limite proporcional por mês, ou seja 1.250.000 / 3 = 416.666,66, e quando ultrapassar será aplicada a alíquota com a majoração.

O cálculo mensal é feito pelo valor acumulado do trimestre, por exemplo:

  • 1º mês do trimestre: tributa apenas esse mês;
  • 2º mês do trimestre: efetua o cálculo com base na receita acumulada do 1º mês + 2º mês e deduz o valor já pago no 1º;
  • 3º mês do trimestre: efetua o cálculo com base na receita dos três meses, e deduz os valores já apurados no 1º e 2º mês.

5. Exemplo prático

Receita do Trimestre:

  • Receita Total do trimestre: R$1.770.000,00
  • Limite Trimestral: R$1.250.000,00
  • Excedente: R$520.000

Receita por atividade: 

Tipo da AtividadeAlíquota Presunção IRPJAlíquota Presunção CSLLAlíquota Efetiva IRPJ (15%)Alíquota Efetiva CSLL (9%)Receita Trimestral
Prestação de Serviço32%32%32 * 15% = 4,832 * 9% = 2,88R$1.150.000,00
Comércio8%12%8 * 15% = 1,2012 * 9% = 1,08R$570.000,00
Rendimento de Aplicação financeira--15%9%R$50.000,00


Como a alíquota com a majoração será aplicada apenas para os valores de receita que excederem o limite, caso a empresa tenha mais de uma atividade (alíquota de presunção diferente) deve ser calculado um fator que será aplicado proporcionalmente sobre cada grupo de receita bruta.

Cálculo do fator:

Fator = Receita Excedente / Receita bruta total do período

No exemplo utilizado: 520.000 / 1.770.000 = 0,2938 (arredondado - o sistema irá utilizar para o cálculo todas as casas decimais)

Esse fator é utilizado para aplicar sobre a receita bruta de cada atividade, para verificar qual será a base de cálculo de cada atividade com a alíquota majorada.

R$1.150.000 * 0,2938 = 337.853,11

R$570.000 * 0,2938 = 167.457,63

5.1 Cálculo IRPJ

Tipo da Receita (a)Valor da Receita (b)Presunção IRPJ (c)Base de Cálculo (b*c) = (d)Alíquota IRPJ (e)Alíquota direta aplicada sobre a Receita (f)Valor IRPJ (b*f) ou (d*e)
Comércio - Não excedenteR$402.542,378%R$32.203,4015%8 * 15% = 1,2%R$4.830,51
Comércio - Receita ExcedenteR$167.457,638,8% (8 + 10%)R$14.736,2715%8,8 * 15% = 1,32%R$2.210,44
Prestação Serviço - Não excedenteR$812.146,8932%R$259.887,0015%32 * 15% = 4,8%R$38.983,05
Prestação Serviço - Receita ExcedenteR$337.853,1135,2% (32 + 10%)R$118.924,2915%35,2 * 15% = 5,28%R$17.838,64
Rendimento de Aplicação financeiraR$50.000,00-R$50.000,0015%15%R$7.500
TotalR$1.770.000,00-R$475.750,93-15%R$71.362,64
Cálculo do Adicional

(60.000)Alíquota adicional--
Valor do Adicional--R$415.750,9310%-R$41.575,10
Total do imposto com adicional-----R$112.937,74

5.2 Cálculo CSLL

Tipo da Receita (a)Valor da Receita (b)Presunção CSLL (c)Base de Cálculo (b*c) = (d)Alíquota CSLL (e)Alíquota direta aplicada sobre a Receita (f)Valor CSLL (b*f) ou (d*e)
Comércio - Não excedenteR$402.542,3712%R$48.305,089%12 * 9% = 1,08%R$4.347,45
Comércio - Receita ExcedenteR$167.457,6313,2% (12 + 10%)R$22.104,419%13,2 * 9% = 1,188%R$1.989,40
Prestação Serviço - Não excedenteR$812.146,8932%R$259.887,009%32 * 9% = 2,88%R$23.389,83
Prestação Serviço - Receita ExcedenteR$337.853,1135,2% (32 + 10%)R$118.924,299%35,2 * 9% = 3,168%R$10.703,19
Rendimento de Aplicação financeiraR$50.000,00-R$50.000,009%9%R$4.500
TotalR$1.770.000,00-R$499.220,79-9%R$44.929,87


6. Visualizações nas telas do sistema

Para melhor compreensão, quando for efetuar o fechamento da escrita, na aba IRPJ/CSLL terá outras abas, a primeira de IRPJ/CSLL com o valor da base de cálculo, a alíquota aplicada sobre cada base e o valor do imposto, calculando o adicional e descontando reduções e antecipações (quando efetua apuração mensal), mostrando o valor final do período apurado. Na imagem abaixo, podemos observar que os valores apurados foram calculados com as mesmas informações demonstradas no tópico 5, mas com a apuração mensal do imposto, dessa forma o valor a recolher foi deduzido dos valores apurados nos dois primeiros meses (como mostrado na coluna Antecipação).

O valor da adicional do IRPJ é calculado pelo total, e para vincular a cada tipo de receita como demonstrado na tela acima é feito proporcional pelo valor do imposto. Exemplo: Valor de IRPJ da primeira linha 38.983,05 / 71.362,64 (valor total do imposto) = 0,5463 * 41.575,10 (valor total do adicional) = 22.711,10.

Na aba Dados Majoração é possível verificar os limites anual, trimestral e mensal da empresa, e o valor da receita da empresa acumulada nos períodos. E com base nessas informações é calculado o fator da receita excedente para ser aplicada e calcular a base de cálculo com alíquota majorada de cada atividade. 

Na imagem da aba Dados Majoração ainda conseguimos observar dados diferentes para o IRPJ e CSLL, devido ao início da CSLL ser no 2º trimestre de 2026. A partir de 2027, os limites sempre serão os mesmos. E ainda no exemplo foi utilizado o 2º trimestre de 2026 já com a simulação da CSLL, entretanto no 1º trimestre de 2026 já está configurado para ser aplicado a majoração somente para o IRPJ.


Atualizado em 24/02/2026
Este artigo foi útil?  
Agradecemos sua avaliação.