A rotina de créditos a apropriar foi desenvolvida com o objetivo de realizar o aproveitamento do crédito no momento em que o débito for extinto, conforme traz na Art.47 a LC 214/2025. Portanto a partir dessa rotina que será identificado que o débito foi extinto e que poderá ser utilizado como crédito no fechamento da escrita.
A receita ainda não divulgou oficialmente qual será a forma que eles irão informar a extinção dos débitos. Ao que tudo indica será por meio de um serviço disponibilizado por eles porém ainda não existe a definição do mesmo e nem o prazo de disponibilização. Quando o serviço da receita for criado o sistema irá integrar a busca das extinções de débitos para utilização dos créditos no fechamento da escrita. Caso a Receita não transmita essas informações, ou se transmitir e em algum momento estiver fora do ar, o usuário poderá apropriar os créditos das notas manualmente por meio dessa funcionalidade. Caso forem efetuar de forma manual, é importante que as notas selecionadas sejam efetivamente as com os débitos extintos na apuração assistida da receita federal.
Em Movimento > Fiscal > Apropriação Crédito IVA > O usuário poderá utilizar a opção ''Apropriar Notas'', onde o sistema irá trazer todas as notas que possuem CBS/IBS destacado, podendo ser selecionadas para aproveitar o crédito, para isso deve ser marcada as notas > Executar e informar a data e o motivo da extinção do débito:

Quando efetuar essa confirmação, irá ficar disponível na tela para consultar os valores dos créditos, e informando qual foi a origem utilizada:

Caso tenha um crédito de uma nota que não está no sistema, também será possível Adicionar, informando a data, o motivo e os valores de cada tributo:


Ainda será possível verificar os Totais de cada tributo, na opção Totais no canto superior direito:

E com esses créditos apropriados farão parte do Fechamento da Escrita, podendo ser visualizados na aba IVA:

No exemplo acima, podemos observar que temos os créditos apropriados na rotina que serão utilizados, e um crédito criado na apuração, que veio de uma nota de entrada com destaque da CBS e IBS, mas que o débito ainda não foi extinto, portanto ainda não pode ser utilizado.
Importante: Os créditos somente poderão ser utilizados quando o débito for extinto, e essa informação a Receita irá verificar, portanto apropriar um crédito no sistema que ainda não foi extinto irá dar divergência com a informação apurada pela Receita.