Salão Parceiro

Conforme artigo artigo 1º-A da Lei nº 13.352/2016, os salões de beleza podem realizar contratos de parceria formalizados com os profissionais que atuem no ramo da beleza.

E nesses casos, na emissão da nota de prestação de serviço é emitida com o valor total, tanto a receita bruta do salão parceiro, quanto a receita do profissional parceiro, porém somente deve ser tributado a parte da receita do salão. 

Para isso, geralmente na nota de serviço vem a informação da dedução, onde poderá vincular a operação de dedução para importar essa parte da nota que é do profissional parceiro.

1º Cadastro de Operações

Em Cadastro > Fiscal > Operações > Precisará ter duas operações cadastradas uma que contabilize em uma conta configurada em contas de faturamento e tenha a tributação do imposto (parte do salão parceiro) e outra operação que não seja contabilizado em uma conta de faturamento e não tenha a tributação (parte do profissional parceiro).

2º Cadastro do item

Em Cadastro > Fiscal > Itens > Localizar o item que a empresa estiver utilizando (se for a primeira importação, poderá ir direto na tela de importação pois possui o atalho de cadastro do item) > Editar.

  • No campo Operação saída informar a operação com a tributação da receita do salão parceiro;
  • No campo Oper. Dedução Serviço informar a operação sem a tributação da receita do profissional parceiro.


Observação: Caso a empresa não emita a nota com a informação da dedução, mas o valor total da nota for diferente da base de cálculo dos impostos, poderá ser ativo um setup para importar essa diferença como dedução, em Cadastro > Empresa > Dados cadastrais > Localizar a empresa > Botão azul de configuração > Config empresa > Ativar o setup ''Importação Nota Serviço - Considera como dedução diferença entre total do item e valor da base de cálculo.''


Atualizado em 01/09/2025
Este artigo foi útil?  
Agradecemos sua avaliação.