Conforme Instrução Normativa da RFB Nº 2162 de 04/10/2023 está previsto PIS sobre a folha de salários em 2024 para DCTFWeb.
Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024:
III - Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
Na DCTFWeb a base de cálculo levará a mesma regra da Base de Previdência Social.
Conforme Instrução Normativa RFB nº 2121 de 15/12/2022 no artigo 300 em diante.
§ 1º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias.
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 303. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal das entidades relacionadas no art. 301 corresponde ao total das remunerações pagas ou creditadas a empregados nos termos do inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, excluídos os valores de que trata o § 9º do art. 28 dessa Lei.
Configurações necessárias no sistema
Informar no cadastro da empresa PIS S/ FOLHA SIM. Em cadastro > empresa > dados cadastrais > aba Dados Cadastrais.
IMPORTANTE: caso não tenha a configuração, efetue uma nova validade na competência atual, exemplo 01/2024, para efetuar a alteração.