Para as empresas que estão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme o art. 2º da Lei, sujeitas ao regime de apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido.
As configurações no sistema atendem as exigências da Receita Federal no preenchimento da ECF, nos registros P300 e P400 Código 11.20.
Cadastro na Operação:
As operações das atividades beneficiadas pelo PERSE devem continuar tendo incidência do IRPJ e da CSLL normalmente, porém com o preenchimento do campo “taxa redução” conforme exemplo demonstrado abaixo:
Processamento do imposto:
Calculo dos impostos e preenchimento no sped ECF são feitos de forma automática conforme o fechamento da escrita fiscal com as configurações efetuadas.