Como configurar o PERSE para o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

Para as empresas que estão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme o art. 2º da Lei, sujeitas ao regime de apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido.

As configurações no sistema atendem as exigências da Receita Federal no preenchimento da ECF, nos registros P300 e P400 Código 11.20.

Cadastro na Operação:

As operações das atividades beneficiadas pelo PERSE devem continuar tendo incidência do IRPJ e da CSLL normalmente, porém com o preenchimento do campo “taxa redução” conforme exemplo demonstrado abaixo:

 

Processamento do imposto:

Calculo dos impostos e preenchimento no sped ECF são feitos de forma automática conforme o fechamento da escrita fiscal com as configurações efetuadas.



Atualizado em 15/05/2025
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