INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa da RFB Nº 2181 determina a extinção da DIRF e substituição da sua declaração pelo eSocial/Reinf para os fatos ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2025. Essa mudança traz um impacto significativo no dia a dia dos usuários de folha visto que uma declaração prestada uma vez no ano passa a ter as informações transmitidas mensalmente.
Com isso a prestação das informações adicionais de dependentes, plano de saúde, pensão alimentícia além do cuidado com a classificação correta das rubricas torna-se um crucial para evitar retificações indesejadas no final do ano. Durante o envio das informações de INSS e FGTS sempre foi possível efetuarmos a verificação e validação se os cálculos do sistema estão com conformidade com o do eSocial já que acreditamos que esse cruzamento e a exibição de possíveis divergências de forma clara e prática são essenciais para uma gestão de folha eficiente.
EVOLUÇÃO
Agora que a DIRF será substituída, os valores a serem utilizados para classificação das informações no informe de rendimento da receita federal no momento da declaração do imposto de renda devem partir da classificação das rubricas enviadas mensalmente pela folha de pagamento ao eSocial.
Procurando auxiliar ainda mais o processo de conferência e adequação por parte do operador de folha estamos lançando uma nova funcionalidade na qual após o retorno de cada pagamento enviado ao eSocial efetuamos a comparação com o informe de rendimentos gerado pelo sistema. Por meio dessa evolução o operador poderá verificar as informações declaradas mês a mês evitando surpresas no final do ano.
ATENÇÃO: É importante ressaltarmos que a comparação é feita com base na configuração geral de impressão do informe de rendimentos do sistema então caberá ao usuário verificar o que é um problema que deve ser ajustado na classificação das rubricas ou na classificação de impressão do informe de rendimento.
Adicionamos uma nova situação no retorno das remunerações ao eSocial chamada de "Advertência". Essa situação é responsável por determinar que o sistema identificou divergência em algum dos quadros do informe de rendimento em relação ao retorno obtido pelo eSocial no envio do pagamento. Confira na imagem abaixo:
Ao selecionar a opção visualizar o usuário poderá comparar os valores e entender qual é a diferença apresentada:
No exemplo apresentado conseguimos determinar que a divergência ocorre devido a rubrica "28 - Adicional de Assiduidade". Após analisar a mesma em seu cadastro identificamos que o usuário informou a mesma com natureza da rubrica "Assiduidade" e efetuou a classificação de imposto de renda dessa rubrica como '09 - Outras Verbas não consideradas base de cálculo, rendimento, retenção, isenção ou dedução de IR' .
No exemplo levantado o usuário pode solucionar a advertência de 4 diferentes formas dependendo de sua análise em relação a rubrica identificada:
- Modificar o quadro do informe de rendimento para que essa Natureza da Rubrica não esteja no quadro 3.1 de Rendimentos Tributáveis;
- Modificar o cadastro da rubrica alterando a Natureza da Rubrica por outra que não esteja configurada com incidência no Informe de Rendimento;
- Modificar a rubrica para que a mesma tenha a incidência de IR e efetuar a retificação da remuneração a que se refere o pagamento;
- Selecionando a opção "Remover Advertência" por entender que a advertência esta incorreta ou por já ter ajustado a configuração porém irá aguardar a verificação dos meses seguintes.
ATENÇÃO: É importante que o usuário entenda que a classificação 09 não entra em nenhum quadro do informe de rendimento. Caso o mesmo deseje que a verba esteja enquadrada como Isenção o mesmo deve escolher uma das isenções pré-definidas pelo eSocial.
Uma outra evolução foi na forma de verificar empresas que possuem advertências ou diferenças em sua apuração. A atualização atual traz uma nova situação na tela do fechamento da folha e também um novo filtro para identificar de uma forma geral as empresas que possuem alguma advertência de uma forma simples e prática. Confira nas imagens abaixo:

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A verificação tem por objetivo uma comparação direta em como o informe está sendo impresso hoje e em como essas informações estão sendo classificadas e enviadas ao eSocial na apuração de imposto de renda. A escolha por uma classificação de 'advertência' em contraste de 'diferença' se deu devido a natureza dessa verificação ser transitória visto que nos moldes atuais da RFB o informe será feito com base nos dados enviados ao eSocial tornando-se obsoleta no futuro a impressão com base na classificação das naturezas da rubricas.
Outra grande vantagem da verificação do Informe de IR com base nas naturezas é a possibilidade de auditarmos constantemente de uma forma geral todas as empresas do escritório mesmo com cada uma possuindo diversas particularidades em suas atividades.