Para empresas enquadradas no Simples Nacional com atividades concomitantes ( classificação tributaria = 03), ou enquadradas nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 possuem a obrigação do envio ao eSocial do registro S-1280 - Informações Complementares aos Eventos.
Ao tentar efetua o fecha sistema e/ou fecha eSocial pode ser apresentado as seguintes mensagens:
É obrigatório o preenchimento do 'Faturamento Empresa' para cálculo de empresa com INSS concomitante!
É obrigatório o preenchimento do 'Faturamento Empresa' para cálculo de empresa com desoneração na folha de pagamento!
É necessário acessar o movimento > faturamento empresa > adicionar, e sincronizar com eSocial pelo ícone de envio ou acessando eSocial > eventos não periódicos.
Os campos desse cadastro se referem:
- Receita Bruta: receita bruta total que a empresa teve no mês (mercado interno + mercado externo)
- Receita Remuneração: receita bruta das atividades que paga INSS sobre a folha de pagamento que não são desoneradas;
Ou para empresas do simples nacional concomitante, deve informar a receita bruta das atividades do anexo IV - Receita Mercado Ext: receita bruta referente as vendas ao mercado externo
Importante: Para o e-social não é enviado o valor de faturamento, mas sim calculado uma % do que é desonerado ou não. Que é encontrado pela divisão da Receita Remuneração pela Receita bruta, e essa a informação que é enviada ao e-social.