Como lançar as faltas dos funcionários?

Para lançar as faltas dos empregados de forma que o desconto traga de forma automática no calculo da folha, acesse o menu Movimento > Trabalhador Falta.

  • Selecione os dias de falta do empregado no calendário apresentado ao lado do nome.

As rubricas devem estar configuradas com as formulas corretas:

  • Natureza 9207 Faltas: formula valor 61 e formula referencia 61;
  • Natureza 9210 DSR sobre faltas e atrasos: formula valor 62 e formula referencia 62.

As faltas informadas também serão consideradas para os movimentos de benefícios: vale alimentação e vale transporte

O desconto do DSR é efetuado conforme preconiza o artigo 6º, da Lei nº 605/49, caso o empregado não cumpra a jornada de trabalho integralmente, será devido o desconto do DSR da semana seguinte.

Contudo, o artigo 158, §4º do Decreto 10.854/21 apresenta outra interpretação quanto ao desconto do DSR, que o DSR deve ser descontado da semana da falta, e não da semana seguinte. 

Diante disso, o usuário poderá optar referente qual semana deverá ser considerado para o desconto, em Cadastro > Empresa > Dados Cadastrais > Localiza a empresa > Opções Adicionais (engrenagem em azul) > Config empresa > Possui o setup ''Cálculo Folha - Semana de desconto do DSR é mesma semana da falta. (Caso contrário semana posterior)''.

Caso o setup estiver ativo, será considerado para o desconto do DSR, o descanso da mesma semana da falta, caso desativado, será considerado da semana seguinte.

Apenas para fins de esclarecimentos, a semana trabalhista é de segunda-feira a domingo, nos termos do artigo 11, §4º, do Decreto nº 27.048/49. Portanto, se na semana seguinte (ou na semana da falta dependendo da configuração) existe feriado, o empregado perderá o DSR do domingo e do feriado.


IMPORTANTE: Caso não concorde com a quantidade de DSR descontado deve ser alterado de forma manual no calculo, de acordo com seu entendimento.


Atualizado em 16/04/2026
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