Para lançar as faltas dos empregados de forma que o desconto traga de forma automática no calculo da folha, acesse o menu Movimento > Trabalhador Falta.
- Selecione os dias de falta do empregado no calendário apresentado ao lado do nome.
As rubricas devem estar configuradas com as formulas corretas:
- Natureza 9207 Faltas: formula valor 61 e formula referencia 61;
- Natureza 9210 DSR sobre faltas e atrasos: formula valor 62 e formula referencia 62.
As faltas informadas também serão consideradas para os movimentos de benefícios: vale alimentação e vale transporte.
O desconto do DSR é efetuado conforme preconiza o artigo 6º, da Lei nº 605/49, caso o empregado não cumpra a jornada de trabalho integralmente, será devido o desconto do DSR da semana seguinte.
Apenas para fins de esclarecimentos, a semana trabalhista é de segunda-feira a domingo, nos termos do artigo 11, §4º, do Decreto nº 27.048/49. Portanto, se na semana seguinte existe feriado, o empregado perderá o DSR do domingo e do feriado.
IMPORTANTE: Caso não concorde com a quantidade de DSR descontado deve ser alterado de forma manual no calculo, de acordo com seu entendimento.