Prorrogação contrato experiência com afastamento

Quando o funcionário está em período de experiência e possui afastamento superior a 15 dias, a partir do 16º dia deve ser encaminhado a Previdência Social, e dessa forma ficando com o contrato suspenso até seu retorno. 

Devido a isso, possui uma configuração que se o afastamento for antes da prorrogação do contrato de experiência, o sistema já irá trazer os dias a mais do contrato de experiência de forma automática, na própria tela que efetua a prorrogação.

Vamos utilizar um exemplo para explicar melhor. Funcionário admitido dia 01/10/2024 com experiência de 45 dias, que venceria dia 14/11/2024, podendo ser prorrogado por mais 45 dias vencendo dia 29/12/2024.

Afastamento em 11/10/2024, de 45 dias, sendo os 15 primeiros dias pago pela empresa, portanto o contrato ficou suspenso por 30 dias. 

Com o afastamento cadastrado, e quando o usuário for efetuar a prorrogação do contrato de experiência, o sistema irá puxar essa quantidade dias a mais, em Cadastro > Trabalhador > Prorrogação Contrato Experiência

Importante: O sistema somente fará dessa forma automático caso o afastamento seja antes da prorrogação do contrato. Caso for após a prorrogação, o usuário deverá controlar manualmente no contrato.

Para isso em Cadastro > Trabalhador > Dados contrato trabalhista > Localizar o funcionário > Editar > Na aba Dados contratuais > No campo Data Prorr informar a data final do contrato de experiência conforme os dias que o contrato ficou suspenso.

Observação: Caso seja necessário, usuário precisará acessar Cadastro > Convenções > Editar e aumentar a quantidade de dias no campo ''Máx Dias Contrato''.


Atualizado em 11/06/2025
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