Rescisão complementar

Para processar a rescisão complementar é necessário as seguintes configurações:

1. Alteração de salario no contrato, na mesma data que deseja processar a complementar. Acesse o cadastro > trabalhador > dados do contrato trabalhista > localiza os inativos e gera uma alteração de salario na data de calculo.


2. Informações do Dissidio na convenção coletiva. Acesse o cadastro > convenções coletivas > localize a convenção do funcionário com rescisão complementar a ser calculada. Adicione um parâmetro com os dados que se pede, mas o campo a se atentar seria a data de calculo da rescisão complementar.

3. Ajuste as rubricas em lote. Acesse o cadastro > empresa > rubricas > opções > alterar rubricas em lote. Selecione os filtros: Folha de rescisão e empresa de calculo, clique em pesquisa. Marque todos os eventos listados, e clique em Atualizar.

IMPORTANTE: Os filtros devem ser corretamente selecionados. Caso contrario serão efetuadas alterações em lote nas rubricas de forma indevida e que caso usuário não se lembre do que marcou serão informações irreversíveis e que acarretara nas apurações mensais, marque necessariamente a folha de rescisão e a empresa de calculo.

Após clicar em atualizar selecione a aba FOLHAS, operação Adicionar as folhas selecionadas sem remover as folhas já existentes nas rubricas, marque a folha de rescisão complementar e processar. 

IMPORTANTE: As informações alteradas são de responsabilidade do usuário, o mesmo deve se atentar as informações preenchidas. Qualquer alteração indevida somente poderá ser desfeita de forma manual.

4. Processamento do calculo. Acesse o movimento > calculo da folha> informe a data configurada na alteração de salario e período de dissidio e processe a rescisão.

IMPORTANTE: Qualquer discordância com os valores calculados pelo sistema, devem ser alterados de forma manual


Atualizado em 15/05/2025
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