Conforme a Lei nº 14.973/2024 que foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2024 terá a reoneração da folha de pagamento de forma gradual a partir de 2025 e a partir de 2028 o recolhimento integral da CPP de 20% sobre a folha de pagamento.
Diante disso, o sistema já foi atualizado na parte da folha de pagamento no fechamento das empresas que possuem a desoneração, já calculando de forma automática a parte da folha que terá o pagamento da parte patronal, não precisando efetuar nenhuma alteração dentro do sistema.
Funcionando da seguinte forma:
2025 | Pagamento de 5% sobre a folha de pagamento |
2026 | Pagamento de 10% sobre a folha de pagamento |
2027 | Pagamento de 15% sobre a folha de pagamento |
A partir de 2028 | Pagamento de 20% sobre a folha de pagamento |
No sistema ao processar o fechamento, irá funcionar da seguinte forma:
Irá calcular os 20% sobre a folha de pagamento, e irá desonerar 15% em 2025, 10% em 2026 e 5% em 2027.
Importante: O usuário não precisa efetuar nenhuma mudança no sistema para efetuar o cálculo dessa forma.
Referente a parte fiscal, os usuários precisarão se atentar e alterar a alíquota da CPRB nas operações que possuem para a nova alíquota correta dependendo da atividade da empresa.
Para efetuar essa alteração, em Cadastro > Fiscal > Operações > Localizar a operação que tem tributação da CPRB > Editar > Na aba tributação > Pode editar o imposto da CPRB informando a data final 31/12/2024 e adicionar um novo parâmetro com o mesmo imposto com data inicial em 01/01/2025, e informando a nova alíquota.