Como calcular o Adicional por Tempo de Serviço ?

O Adicional por Tempo de Serviço é o valor pago ao empregado em razão de período completo de contrato de trabalho. O adicional por tempo de serviço pode ser denominado “anuênio”, “biênio”, “triênio” ou “quinquênio”, entre outros e geralmente vem especificado na convenção a forma de cálculo.

Para controle automático pelo sistema dos valores e taxas, é necessário as seguintes configurações:

1. Rubrica: cadastro > empresa > rubricas, a rubrica deve estar cadastrada com natureza 1206 - Adicional por Tempo de Serviço.

  • Anuenio: Deve ter a Fórmula valor = 101.
  • Bienio: Deve ter Fórmula Valor = 102.
  • Trienio: Deve ter Fórmula Valor = 103.
  • Quinquenio: Deve ter Fórmula valor = 105
  • Para a base de cálculo informar na fórmula referencia se for salário contratual =63, se for  totalização de eventos configurados na rubrica = 111.

2. Convenção Coletiva: cadastro > empresa > habilita convenções, adicionar a rubrica cadastrada e informar:

  • Automático: Sim
  • Tx rubrica: o percentual por ano
  • Taxa máxima: determinado na convenção
  • Data inicial: Campo para verificação do direito, informar a data que a verba passou a ser considerada na convenção.

Exemplo:

  • Empregado admitido em 01/05/2021, com 2 anos completos;
  • Com salário contratual R$ 2.000,00;
  • Então, salário contratual R$ 2.000,00 X 2% (alíquota do anuenio X 2 anos completos) = R$ 40,00.

IMPORTANTE: Sistema irá verificar os anos completos e multiplicar de forma automática.


Extra - Formas de Cálculo específica de algumas convenções

Ainda pode ser que algumas convenções especifiquem formas de cálculos diferente do padrão,  que será abordado abaixo:

1ª Forma: 1% a cada 12 meses completos, 2% a cada 24 meses completos; 3% a cada 36 meses completos; 5% a cada 60 meses completos.

  • Nesse caso deve utilizar a fórmula valor 147 e sem tx rubrica e tx máxima configurada.

2ª Forma: 1% a partir de 2 anos completados; 2% a partir de 5 anos completados; 3% a partir de 10 completados; 4% a partir de 15 anos completados; 5% a partir de 20 anos completados.

  • Nesse caso deve utilizar fórmula valor 148 e sem tx rubrica e tx máxima configurada.

3ª Forma: 3% a partir de 3 anos completados, e 1% a mais para cada ano subsequente, tendo uma % máxima.

  • Nesse caso deve utilizar a fórmula valor 150 e sem tx rubrica informada (tx máxima informar a % máxima que pode atingir).


Nessas configurações específicas a fórmula referência e a data inicial devem também ser preenchidas conforme abordado anteriormente.


Atualizado em 15/05/2025
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