A Insuficiência de saldo ocorre quando os valores dos descontos forem superior ao de vencimentos, o empregador deverá complementar o valor de vencimentos com a rubrica de natureza "2930 - Insuficiência de saldo" (sem incidência de contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF). Assim, a diferença será coberta pela rubrica citada, e o valor líquido da remuneração será zero, pois o envio ao eSocial não é permitido cálculos com valor negativo.
O valor adicionado será compensado em folha posterior, como desconto.