Devido a possibilidade de efetuar recolhimento do FGTS do mês anterior na GRRF, a contabilização terá um funcionamento diferente dos demais impostos gerados pela folha, que será explicado a seguir.
É necessário uma conta contábil separada no plano de contas, para os valores do FGTS recolhidos pela GRRF, de forma que seja possível efetuar corretamente os lançamentos contábeis e o controle dos títulos gerados. A conta pode estar na mesma classificação do FGTS a recolher.
IMPORTANTE: Não será preciso alterações no parâmetro dos lançamentos contábeis das rubricas, no grupo de lançamento. O mesmo deve permanecer na conta do FGTS a recolher normal. É necessário apenas revisar que o cadastro dos dois impostos contem a conta titulo imposto correta. (cadastro > impostos)
IMPORTANTE: Devido ao controle automático das informações de FGTS, se faz necessário uma conta contábil separada para a MULTA FGTS conforme será exemplificado abaixo.
Ao processar a folha de salários do mês e efetuar o fechamento da folha, será gerado o título a pagar do FGTS. Se no próximo mês ocorrer uma rescisão, onde o FGTS mês anterior será recolhido pela GRRF, será gerado um título com o valor total a recolher do imposto MULTA FGTS a recolher . Após isso, no momento do fechamento da folha do mês que ocorreu a rescisão, será feito uma baixa parcial no título do FGTS do mês anterior, com lançamentos contábeis nas contas do FGTS A RECOLHER e MULTA FGTS A RECOLHER.
Segue um exemplo pratico abaixo:
- Fechamento da folha da competência 08/2023, provisiona-se o FGTS no valor de R$5.000,00 sendo gerado um título a pagar no módulo contábil com valor total.
- Em 05/09/2023 ocorre o processamento de uma rescisão motivada pelo empregador. Nesse caso, o recolhimento deverá ser em GRRF e caso seja solicitado para recolher o FGTS do mês anterior. No momento em que o usuário gerar o arquivo, o sistema automaticamente irá criar o título a pagar no imposto MULTA FGTS a recolher. Valores de exemplo:
- FGTS mês anterior R$200,00;
- FGTS Quitação R$150,00
- FGTS s/aviso R$180,00
- Multa Rescisória R$1.200,00
- TOTAL do título a ser gerado MULTA FGTS R$1.730,00.
- Fechamento da folha da competência 09/2023, provisiona-se todo o FGTS do mês, porém o titulo terá a exclusão dos valores recolhidos pela GRRF, que ja consta no titulo da MULTA FGTS. Ao salvar o fechamento da folha, o sistema irá efetuar uma baixa parcial no título do FGTS do mês 08/2023, com o valor recolhido em GRRF de R$200,00.
Portanto, a guia do mês 08/2023 que foi gerada com o valor de R$5.000,00, terá uma baixa automática transferindo o valor de R$ 200,00 da conta FGTS A RECOLHER para a conta da MULTA FGTS A RECOLHER no valor de R$200,00. E fica em aberto o título do mês 08/2023 com valor de R$4.800.
IMPORTANTE: Para que esta transferência ocorra, é necessário no cadastro > impostos, que a conta titulo imposto seja preenchida em ambos os impostos, FGTS e MULTA FGTS.
Conforme os valores fictícios acima, as informações finais ficarão da seguinte forma:
Títulos a pagar em aberto
FGTS a Recolher mês 08/2023 R$4.800,00
FGTS a Recolher mês 09/2023 R$4.800,00
Multa FGTS GRRF 09/2023 R$1.730,00
Saldo nas contas contábeis de FGTS ao final de 09/2023
Despesa de FGTS Saldo devedor em R$11.330,00
FGTS a Recolher Saldo credor em R$9.600,00
Multa FGTS GRRF Saldo credor em R$1.730,00
IMPORTANTE: Não será possível geração de arquivo GRRF com alterações no valores sem a reabertura do fechamento da folha do mês da rescisão, para evitar contabilizações incorretas do FGTS.