É necessário cadastrar as lotações tributárias da empresa a serem usados nos contratos do funcionários.
Acessar Cadastro > Empresa > Lotações, e informar:
- Descrição
- Tipo: Informar se a Lotação Tributaria se trata de um Setor da Própria Empresa, Obra Própria ou Obra de Terceiros / Empreitada Parcial.
- Obra/Caepf: Informar quando é Obra Própria, ou se trata de um cliente CPF com CAEPF.
- Código FPAS: informar Fundo da Previdência e Assistência Social, e consiste num código que identifica a atividade econômica que a empresa exerce.
- Código de Terceiros: O código de outras entidades e fundos (terceiros) esta vinculado ao FPAS, a partir da versão 2.5 do eSocial empresas do Simples Nacional devem informar 0000 no campo.
- Proc. Susp.Terc.: Campo para informações de processos judiciais relativos às contribuições destinadas a Outras Entidades.
- Cód Terceiros Susp.: Informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais. (código a deduzir). Ex.: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao SESI (0008) e ao SEBRAE (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, [0072].
- Calcula INSS Patronal: Informar como sim ou não.
Quando informar como SIM, o sistema irá preencher Cód GPS como 2100, e alíquota INSS 20%
Quando informar como NÃO, o sistema irá preencher Cód GPS como 2003 e alíquota INSS 0,00 - Dados para SEFIP:
- Código SEFIP: Refere se ao código de recolhimento na SEFIP (EX: 115,150,155..)
- Código GPS: conforme tributação.
- Alíquota INSS (refere se ao percentual da parte patronal).
- Código de terceiros: O código de outras entidades e fundos (terceiros) esta vinculado ao FPAS.
- Código GPS Terceiros.
Mesmo não sendo mais necessário gerar a SEFIP, os dados ainda precisam ser preenchidos corretamente, pois impacta na forma que o sistema irá calcular a parte patronal, devido a isso, quando é informado o campo ''Calcula INSS Patronal'', o sistema já preenche de forma automática os campos necessários. Lembrando o código 2208 que seriam para o recolhimento de CEI, não preenchemos mais, pois o 2100 ou 2003 determina se será calculado ou não parte patronal. Porém deve ser atentar ao preenchimento correto caso seja necessário processar uma SEFIP.
A parte de Terceiros é calculada com base no FPAS e código terceiros preenchida, podendo ser consultada qual será a alíquota a ser calculada em Cadastro > Tabelas > Códigos FPAS.
Na alíquota INSS quando empresa do MEI, deve ser informado 20%, para que no fechamento sistema ajuste para os 3% devidos conforme o regime.