É necessário cadastrar as lotações tributárias da empresa a serem usados nos contratos do funcionários.
Acessar Cadastro > Empresa > Lotações, e informar:
- Descrição
- Tipo: Informar se a Lotação Tributaria se trata de um Setor da Própria Empresa, Obra Própria ou Obra de Terceiros / Empreitada Parcial.
- Obra/Caepf: Informar quando é Obra Própria, ou se trata de um cliente CPF com CAEPF.
- Código FPAS: informar Fundo da Previdência e Assistência Social, e consiste num código que identifica a atividade econômica que a empresa exerce.
- Código de Terceiros: O código de outras entidades e fundos (terceiros) esta vinculado ao FPAS, a partir da versão 2.5 do eSocial empresas do Simples Nacional devem informar 0000 no campo.
- Proc. Susp.Terc.: Campo para informações de processos judiciais relativos às contribuições destinadas a Outras Entidades.
- Cód Terceiros Susp.: Informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais. (código a deduzir). Ex.: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao SESI (0008) e ao SEBRAE (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, [0072].
- Dados para SEFIP:
- Código SEFIP: Refere se ao código de recolhimento na SEFIP (EX: 115,150,155..)
- Código GPS: conforme tributação.
- Alíquota INSS (refere se ao percentual da parte patronal).
- Código de terceiros: O código de outras entidades e fundos (terceiros) esta vinculado ao FPAS.
- Código GPS Terceiros.
- Alíquota Terceiros: Informar a alíquota quando a empresa contribui para outras entidades.
Mesmo não sendo mais necessário gerar a SEFIP, os dados ainda precisam ser preenchidos corretamente, pois impacta na forma que o sistema irá calcular a parte patronal.
Na alíquota INSS quando empresa do MEI, deve ser informado 20%, para que no fechamento sistema ajuste para os 3% devidos conforme o regime.