Não é necessário enviar o EFD REINF sem movimento. A própria INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 dispensa a apresentação nessa situação.
Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
CAPÍTULO III
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.'
Caso o usuário desejar efetuar o envio sem movimento mesmo assim, o usuário deve efetuar o fechamento da escrita do mês, e pelo fechamento da escrita o sistema checa se a empresa possui ou não movimento. Após deve acessar Reinf > Fecha Reinf > Na opção do Fecha Reinf, terá uma seta e Informar manualmente, usuário deixa todas as informações como NÃO e Confirma.
A Reinf somente aceita o envio do fechamento sem movimento do R-2000 (referente ao INSS), o R-4000 não é possível enviar como sem movimento.