Para o calculo da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, são necessárias as seguintes configurações:
1. Atividade CPRB
Cadastre a atividade da empresa em Cadastro > Tabelas > Federais > Atividade CPRB. Adicionar com:
- Código: Composto por 08 dígitos, e existentes conforme tabela da RFB para EFD REINF.
- Descrição;
- Taxa CPRB: conforme alíquota da atividade;
2. Imposto
O imposto a ser utilizado deve estar cadastro em cadastro > impostos, com tipo INSS S/ FATURAMENTO. Duvidas no cadastro Consulte Aqui.
3. Operação
Tributação: Adicione o imposto na operação, acesse cadastro > fiscal > operações. Na aba tributação adicione o imposto criado no passo 2, e informe Data Inicial, Imposto, Alíquota, e lançamento contábil.
Atividade CPRB: Informe em cada operação com incidência a atividade CPRB criada no passo 1, utilizado para envio a EFD REINF.
Ajuste CPRB: Para deduções da CPRB como Devoluções de Venda/Anulação de Frete, é necessário um ajuste de redução. O cadastro deve ser feito em cadastro > fiscal > ajustes CPRB, preenchendo todos os campos solicitados.
4. Movimento CPRB
A apuração do imposto CPRB é feito no fechamento da escrita fiscal. A base de calculo pode ser considerado a partir do movimento fiscal, ou informar manualmente o valor de calculo.
- Para apuração conforme movimento fiscal, somente efetuar as importações de notas normalmente.
- Para apuração manual em movimento > fiscal > demais receitas, deve ser lançado a base de calculo e a operação devidamente configurada.
Lançamentos de ajuste de CPRB devem ser efetuados em movimento > fiscal > apuração ajuste CPRB.
5. Fechamento da Escrita
No processamento do fecha da escrita serão apuradas todas as bases de calculo do imposto, pelo movimento fiscal.
IMPORTANTE: Somente após o fechamento da escrita salvo é que o registro do INSS sobre faturamento será enviado a EFD REINF.