Configurações para calculo da CPRB

Para o calculo da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, são necessárias as seguintes configurações:

1. Atividade CPRB

Cadastre a atividade da empresa em Cadastro > Tabelas > Federais > Atividade CPRB. Adicionar com:

  • Código: Composto por 08 dígitos, e existentes conforme tabela da RFB para EFD REINF.
  • Descrição;
  • Taxa CPRB: conforme alíquota da atividade;

2. Imposto 

O imposto a ser utilizado deve estar cadastro em cadastro > impostos, com tipo INSS S/ FATURAMENTO. Duvidas no cadastro Consulte Aqui.

3. Operação

Tributação: Adicione o imposto na operação, acesse cadastro > fiscal > operações. Na aba tributação adicione o imposto criado no passo 2, e informe Data Inicial, Imposto, Alíquota, e lançamento contábil. 

Atividade CPRB: Informe em cada operação com incidência a atividade CPRB criada no passo 1, utilizado para envio a EFD REINF.

Ajuste CPRB: Para deduções da CPRB como Devoluções de Venda/Anulação de Frete, é necessário um ajuste de redução. O cadastro deve ser feito em cadastro > fiscal > ajustes CPRB, preenchendo todos os campos solicitados.

4. Movimento CPRB

A apuração do imposto CPRB é feito no fechamento da escrita fiscal. A base de calculo pode ser considerado a partir do movimento fiscal, ou informar manualmente o valor de calculo.

  • Para apuração conforme movimento fiscal, somente efetuar as importações de notas normalmente.
  • Para apuração manual em movimento > fiscal > demais receitas, deve ser lançado a base de calculo e a operação devidamente configurada.

Lançamentos de ajuste de CPRB devem ser efetuados em movimento > fiscal > apuração ajuste CPRB.

5. Fechamento da Escrita

No processamento do fecha da escrita serão apuradas todas as bases de calculo do imposto, pelo movimento fiscal.

IMPORTANTE: Somente após o fechamento da escrita salvo é que o registro do INSS sobre faturamento será enviado a EFD REINF.


Atualizado em 15/05/2025
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