Quando a atividade da empresa é a compra e venda de veículos usados, possui configurações específicas para contabilizar e efetuar a tributação. E possui duas formas, uma quando a empresa opta pela equiparação à consignação, e quando não opta por essa equiparação.
- Opção pela não equiparação à consignação
Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo valor da venda efetuada, valor da emissão da nota fiscal, e a alíquota de presunção seria de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, art. 33 e 34 c/c o art. 215. E alíquota do imposto de 15% para o IRPJ, com adicional de 10% quando houver e 9% para a CSLL.
Nesses casos, no sistema, o usuário irá efetuar a importação da nota de venda em uma operação que tenha a tributação dos impostos configurados a essa alíquota com presunção. E nesse caso, a receita bruta total e a base de cálculo de tributação será o valor total da nota, ou seja, o valor total da venda.
- Opção pela equiparação à consignação
Quando há a opção pela equiparação à consignação, será considerada como receita bruta e base de cálculo a diferença entre o valor da nota fiscal de saída, e o valor da nota fiscal de entrada. Ou seja, a base de cálculo para o imposto será o valor da venda menos o valor da compra. Nesses casos, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 242 o percentual de presunção será de 32% para o IRPJ e CSLL, e alíquota do imposto de 15% para o IRPJ, com adicional de 10% quando houver e 9% para a CSLL.
Nesses casos, no sistema, recomendamos efetuar a importação da nota fiscal de saída em uma operação que contabilize a receita total, porém que não tenha a tributação do imposto configurada, pois nesse caso deve tributar somente sobre a diferença da venda e compra. Após efetuar a importação das notas, precisará criar uma operação com o tipo Serviço e em Movimento > Fiscal > Demais receitas, lançar o valor da base de cálculo do imposto (diferença da venda e compra).
Como a receita estará contabilizada no valor total, o usuário deverá efetuar um lançamento contábil no lote, na conta de custo da mercadoria revendida, pois dessa forma a ECF também irá validar e comparar o valor da receita bruta total menos as vendas canceladas e devoluções, descontos incondicionais e abatimentos, e o custo das mercadorias revendidas. Abaixo estaremos trazendo um exemplo de lançamento e como efetuar no sistema nesses casos. Vamos considerar que a compra do veículo foi R$80.000,00 e a venda por R$85.000,00.
Pela nota fiscal de entrada, na compra do veículo:
D- Estoque (Ativo circulante) - R$80.000
C- Caixa / Bancos / Fornecedor - R$80.000
Quando ocorrer a venda, pela nota fiscal de saída (em uma operação sem a tributação):
D- Caixa/Banco/Clientes - R$85.000,00
C- Receita de venda - R$85.000,00
Para efetuar a contabilização do custo, irá acessar Movimento > Contábil > Lançamentos lote e criar um lote e efetuar o lançamento contábil:
D- Custo da mercadoria revendida (conta de resultado) - R$80.000,00
C- Estoque (Ativo Circulante) - R$80.000,00
E em Movimento > Fiscal > Demais Receitas > Adicionar, irá lançar em uma operação com a tributação dos impostos no valor de R$5.000,00 (essa rotina não irá efetuar lançamento contábil).
Nesses casos, a ECF valida da seguinte forma para comparar o P150 (DRE) com o P200/P400 (registros de apuração do IRPJ e CSLL). No P150:
Linha 3.01.01.01.01 (Receita Bruta) - 3.01.01.01.02.01 (Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas) - 3.01.01.01.02.02 (Descontos Incondicionais e Abatimentos) - 3.01.01.03.01.02 (Custo das Mercadorias Revendidas).