eConsignado FGTS: responsabilidades do empregador na prática
O eConsignado é uma modalidade de empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador e recolhidas por meio do FGTS Digital. Embora a contratação seja realizada entre o trabalhador e a instituição financeira, o empregador desempenha um papel fundamental na operacionalização desse processo.
Como o empregador deve proceder?
- Acesso ao Portal Emprega Brasil
Mensalmente, entre os dias 21 e 25, o empregador será notificado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre os contratos de empréstimo consignado averbados no período. Com base nessa notificação, deve acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o "Arquivo de Empréstimos", que contém os dados dos contratos e os valores a serem descontados dos trabalhadores.
É essencial realizar esse procedimento mensalmente, pois podem ocorrer alterações como transferências de contrato, encerramentos ou ajustes nos valores. A não atualização pode resultar em erros nos descontos e na geração da guia do FGTS Digital. - Desconto em folha
Utilizar os dados do arquivo para realizar os descontos correspondentes na folha de pagamento, lançando essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) no eSocial, utilizando uma rubrica específica para o eConsignado. Caso não seja possível efetuar o desconto completo, o empregador deve comunicar o trabalhador para que este regularize a situação junto à instituição financeira. - Geração e pagamento da guia
Após o envio da folha ao eSocial, acessar o FGTS Digital para gerar a guia de recolhimento, que incluirá tanto os valores do FGTS quanto as parcelas do empréstimo consignado. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte à competência. O FGTS Digital não permite o recolhimento de débitos de empréstimos consignados vencidos. Caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento, o empregador deverá procurar a instituição financeira consignatária para regularizar a situação, sendo responsável pelos encargos decorrentes do atraso.
Principais dúvidas sobre o eConsignado FGTS
- O empregador pode recusar o eConsignado?
Não. A contratação é feita pelo trabalhador, e o empregador é obrigado a processar os descontos conforme notificado pelo DET, sem direito de aprovação ou recusa. - Como obter os dados dos descontos?
Os descontos não são digitados manualmente. O empregador deve baixar o arquivo no portal Emprega Brasil e importá-lo no sistema de folha. - Quando começam os descontos na folha?
Os descontos iniciam na competência indicada na notificação do DET, geralmente no mês seguinte à contratação. O registro no eSocial é obrigatório a partir de maio de 2025. - Como registrar o eConsignado no eSocial?
Usar a rubrica 9253 nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, com códigos de incidência 31 (FGTS), 00 (Previdência) e 9 (IRRF). O valor retido é informado no evento S-5003 e incluído na guia do FGTS Digital. - O que acontece se a guia do FGTS Digital estiver em atraso?
O FGTS Digital não permite pagamento de parcelas vencidas. O empregador deve contatar o banco consignatário para regularizar, sendo responsável por juros e encargos. Atrasos podem gerar penalidades administrativas, civis e penais. - E em caso de demissão do funcionário?
Demissão com saque do FGTS (ex.: sem justa causa): o saldo devedor pode ser quitado com até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. A guia rescisória do FGTS Digital inclui as parcelas.
Demissão sem saque do FGTS (ex.: pedido de demissão): as parcelas são incluídas na guia mensal do DAE do eSocial do mês do desligamento.
- O que fazer em caso de pagamento duplicado?
Se o empregador incluir o mesmo débito em guias diferentes e pagar em duplicidade, deve contatar o banco consignatário para solicitar estorno ou compensação. O FGTS Digital não faz devoluções automáticas. - Há custos adicionais para o empregador?
Não há taxas diretas, mas o processo exige mais tempo e atenção do departamento pessoal para importar arquivos, registrar descontos e gerenciar guias, aumentando a carga de trabalho.
Conclusão
A implementação do eConsignado exige atenção redobrada dos empregadores, especialmente dos operadores de folha de pagamento.
É fundamental seguir corretamente os procedimentos de desconto, registro e recolhimento para garantir a conformidade com as obrigações legais e evitar penalidades.
Para entender como os contratos e os cálculos funcionam no sistema clique aqui.