eConsignado - Introdução

eConsignado FGTS: responsabilidades do empregador na prática

O eConsignado é uma modalidade de empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador e recolhidas por meio do FGTS Digital. Embora a contratação seja realizada entre o trabalhador e a instituição financeira, o empregador desempenha um papel fundamental na operacionalização desse processo.

Como o empregador deve proceder?

  1. Acesso ao Portal Emprega Brasil
    Mensalmente, entre os dias 21 e 25, o empregador será notificado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre os contratos de empréstimo consignado averbados no período. Com base nessa notificação, deve acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o "Arquivo de Empréstimos", que contém os dados dos contratos e os valores a serem descontados dos trabalhadores.
    É essencial realizar esse procedimento mensalmente, pois podem ocorrer alterações como transferências de contrato, encerramentos ou ajustes nos valores. A não atualização pode resultar em erros nos descontos e na geração da guia do FGTS Digital.

  2. Desconto em folha
    Utilizar os dados do arquivo para realizar os descontos correspondentes na folha de pagamento, lançando essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) no eSocial, utilizando uma rubrica específica para o eConsignado. Caso não seja possível efetuar o desconto completo, o empregador deve comunicar o trabalhador para que este regularize a situação junto à instituição financeira.

  3. Geração e pagamento da guia
    Após o envio da folha ao eSocial, acessar o FGTS Digital para gerar a guia de recolhimento, que incluirá tanto os valores do FGTS quanto as parcelas do empréstimo consignado. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte à competência. O FGTS Digital não permite o recolhimento de débitos de empréstimos consignados vencidos. Caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento, o empregador deverá procurar a instituição financeira consignatária para regularizar a situação, sendo responsável pelos encargos decorrentes do atraso.


Principais dúvidas sobre o eConsignado FGTS

  • O empregador pode recusar o eConsignado?
    Não. A contratação é feita pelo trabalhador, e o empregador é obrigado a processar os descontos conforme notificado pelo DET, sem direito de aprovação ou recusa.

  • Como obter os dados dos descontos?
    Os descontos não são digitados manualmente. O empregador deve baixar o arquivo no portal Emprega Brasil e importá-lo no sistema de folha.

  • Quando começam os descontos na folha?
    Os descontos iniciam na competência indicada na notificação do DET, geralmente no mês seguinte à contratação. O registro no eSocial é obrigatório a partir de maio de 2025.

  • Como registrar o eConsignado no eSocial?
    Usar a rubrica 9253 nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, com códigos de incidência 31 (FGTS), 00 (Previdência) e 9 (IRRF). O valor retido é informado no evento S-5003 e incluído na guia do FGTS Digital.

  • O que acontece se a guia do FGTS Digital estiver em atraso?
    O FGTS Digital não permite pagamento de parcelas vencidas. O empregador deve contatar o banco consignatário para regularizar, sendo responsável por juros e encargos. Atrasos podem gerar penalidades administrativas, civis e penais.

  • E em caso de demissão do funcionário?
  • Demissão com saque do FGTS (ex.: sem justa causa): o saldo devedor pode ser quitado com até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. A guia rescisória do FGTS Digital inclui as parcelas.

  • Demissão sem saque do FGTS (ex.: pedido de demissão): as parcelas são incluídas na guia mensal do DAE do eSocial do mês do desligamento.

  • O que fazer em caso de pagamento duplicado?
    Se o empregador incluir o mesmo débito em guias diferentes e pagar em duplicidade, deve contatar o banco consignatário para solicitar estorno ou compensação. O FGTS Digital não faz devoluções automáticas.

  • Há custos adicionais para o empregador?
    Não há taxas diretas, mas o processo exige mais tempo e atenção do departamento pessoal para importar arquivos, registrar descontos e gerenciar guias, aumentando a carga de trabalho.


Conclusão

A implementação do eConsignado exige atenção redobrada dos empregadores, especialmente dos operadores de folha de pagamento. 

É fundamental seguir corretamente os procedimentos de desconto, registro e recolhimento para garantir a conformidade com as obrigações legais e evitar penalidades.

Para entender como os contratos e os cálculos funcionam no sistema clique aqui.



Atualizado em 20/05/2025
Este artigo foi útil?  
Agradecemos sua avaliação.