DIRBI

Na DIRBI deve ser informado os benefícios fiscais utilizados pela empresa, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e tem por objetivo o controle e transparência desses benefícios. 

Obrigatoriedade e Dispensa

Está obrigada à entrega da Dirbi, segundo o Art 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas;
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, quando o sócio ostensivo estiver obrigado a apresentação; caso a SCP tenha movimentação dos benefícios declarados a DIRBI e a sócia ostensiva não, a declaração será entregue pela própria SCP.

Ficam dispensadas a apresentação da dirbi ainda as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no simples nacional, o MEI, e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

As empresas do simples nacional que estejam sujeitas a CPRB não fica dispensada do envio da DIRBI, devendo ser enviado nos meses que tiver CPRB a declarar.


Prazo de entrega

O prazo de entrega da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração (quando não cair em dia útil, o prazo final é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Exemplo da competência 03/2025 deve ser entregue até dia 20/05/2025.


Informações a serem geradas pelo sistema via API da DIRBI

O sistema implementou para conseguirem transmitir a DIRBI pelo API disponibilizado, e abaixo está as informações que conseguirão gerar pelo sistema para a DIRBI:

  • Perse - IRPJ e CSLL para Lucro Presumido.

Quando a empresa estiver com o benefício da PERSE do IRPJ e CSLL será gerada para a DIRBI, para maiores informações de como é a configuração do PERSE para IRPJ e CSLL acesse Configuração Perse para IRPJ e CSLL.

  • CPRB - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Quando a empresa estiver enquadrada na desoneração da folha será informado os valores a DIRBI, conforme os valores apurados no fechamento da folha menos o valor da CPRB.

  • PIS e COFINS - CST 06

Quando a empresa tiver CST 06 com as seguintes naturezas de receita será apurada e gerado de forma automática pelo sistema:

101 - Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da TIPI, e suas matérias-primas

119 - Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI

102 - Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas

121 - Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI:

a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;

b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e

c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00;

103 - Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP

122 - Peixes e outros produtos

104 - Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI

123 - Café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da Tipi

105 - Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas

124 - Açúcar

106 - Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio classificados no código 3002.90.99 da TIPI

125 - Óleo de soja e outros óleos vegetais

108 - Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI

126 - Manteiga

109 - Pintos de 1 (um) dia

127 - Margarina classificada no código 1517.10.00

111 - Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado

128 - Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 EX01 da Tipi

112 - Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado

129 - Produtos para higiene bucal ou dentária

113 - Farinha de trigo

130 - Papel higiênico

114 - Trigo

201 - Aeronaves classificadas na posição 88.02 da TIPI

115 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum

920 - Perse – Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos.  - Resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Lei 14.148, de 3 da maio de 2021, atualizada pelos artigos vetados pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado na Edição Extra B do DOU de 18/3/2022.


Os valores que serão gerados nesse caso, o usuário poderá verificar quando for efetuar o fechamento da escrita > Aba Pis/Cofins > Aba DIRBI.


 

Transmissão da DIRBI pelo sistema.

O sistema trará a lista de empresas para transmissão todas as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e as empresas do Simples Nacional que estiverem com a desoneração da folha de pagamento.

Após a apuração dos valores que serão levados na DIRBI, pelo fechamento da escrita ou pelo fechamento da folha (no caso da desoneração) o usuário poderá transmitir a DIRBI através do menu Arquivos > DIRBI




Ao clicar nessa opção, o sistema irá trazer os valores que foram apurados nos fechamentos de forma automática, e usuário poderá editar os valores (inclusive os apurados pelo sistema) caso desejar:


Para melhor visualização, nessa tela do fechamento também é possível verificar quais informações é possível gerar de forma automática pelo sistema, que serão os registros que possui um ícone ao lado esquerdo dos valores, conforme imagem abaixo:




Os registros que não tiverem esse ícone, significa que somente será enviado para a DIRBI caso o usuário edite e informe os valores de forma manual.

Após checar todos os valores e a informação ficar correta, o usuário pode clicar na opção ''Transmitir DIRBI'' para efetuar a transmissão.


Retificação DIRBI

Caso precise retificar a DIRBI já enviada, o usuário poderá na mesma tela de transmissão efetuar a retificação, conforme imagem abaixo:




Status DIRBI

A comunicação da DIRBI poderá ainda apresentar os seguintes status:




A entrega poderá ser transmitida com sucesso, e ao lado poderá ainda apresentar um ícone de aguardando retorno, esse ícone ao lado, representa que está aguardando o retorno do PDF da análise da receita sobre essa DIRBI enviada, como por exemplo no ícone abaixo:





Atualizado em 17/07/2025
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