Na DIRBI deve ser informado os benefícios fiscais utilizados pela empresa, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e tem por objetivo o controle e transparência desses benefícios.
Obrigatoriedade e Dispensa
Está obrigada à entrega da Dirbi, segundo o Art 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024:
- As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas;
- Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, quando o sócio ostensivo estiver obrigado a apresentação; caso a SCP tenha movimentação dos benefícios declarados a DIRBI e a sócia ostensiva não, a declaração será entregue pela própria SCP.
Ficam dispensadas a apresentação da dirbi ainda as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no simples nacional, o MEI, e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
As empresas do simples nacional que estejam sujeitas a CPRB não fica dispensada do envio da DIRBI, devendo ser enviado nos meses que tiver CPRB a declarar.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da DIRBI é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração (quando não cair em dia útil, o prazo final é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Exemplo da competência 03/2025 deve ser entregue até dia 20/05/2025.
Informações a serem geradas pelo sistema via API da DIRBI
O sistema implementou para conseguirem transmitir a DIRBI pelo API disponibilizado, e abaixo está as informações que conseguirão gerar pelo sistema para a DIRBI:
- Perse - IRPJ e CSLL para Lucro Presumido.
Quando a empresa estiver com o benefício da PERSE do IRPJ e CSLL será gerada para a DIRBI, para maiores informações de como é a configuração do PERSE para IRPJ e CSLL acesse Configuração Perse para IRPJ e CSLL.
- CPRB - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
Quando a empresa estiver enquadrada na desoneração da folha será informado os valores a DIRBI, conforme os valores apurados no fechamento da folha menos o valor da CPRB.
- PIS e COFINS - CST 06
Quando a empresa tiver CST 06 com as seguintes naturezas de receita será apurada e gerado de forma automática pelo sistema:
101 - Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da TIPI, e suas matérias-primas | 119 - Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI |
102 - Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas | 121 - Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; |
103 - Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP | 122 - Peixes e outros produtos |
104 - Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI | 123 - Café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da Tipi |
105 - Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas | 124 - Açúcar |
106 - Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio classificados no código 3002.90.99 da TIPI | 125 - Óleo de soja e outros óleos vegetais |
108 - Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI | 126 - Manteiga |
109 - Pintos de 1 (um) dia | 127 - Margarina classificada no código 1517.10.00 |
111 - Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado | 128 - Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 EX01 da Tipi |
112 - Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado | 129 - Produtos para higiene bucal ou dentária |
113 - Farinha de trigo | 130 - Papel higiênico |
114 - Trigo | 201 - Aeronaves classificadas na posição 88.02 da TIPI |
115 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum | 920 - Perse – Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos. - Resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Lei 14.148, de 3 da maio de 2021, atualizada pelos artigos vetados pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado na Edição Extra B do DOU de 18/3/2022. |
Os valores que serão gerados nesse caso, o usuário poderá verificar quando for efetuar o fechamento da escrita > Aba Pis/Cofins > Aba DIRBI.

Transmissão da DIRBI pelo sistema.
O sistema trará a lista de empresas para transmissão todas as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e as empresas do Simples Nacional que estiverem com a desoneração da folha de pagamento.
Após a apuração dos valores que serão levados na DIRBI, pelo fechamento da escrita ou pelo fechamento da folha (no caso da desoneração) o usuário poderá transmitir a DIRBI através do menu Arquivos > DIRBI
Ao clicar nessa opção, o sistema irá trazer os valores que foram apurados nos fechamentos de forma automática, e usuário poderá editar os valores (inclusive os apurados pelo sistema) caso desejar:
Para melhor visualização, nessa tela do fechamento também é possível verificar quais informações é possível gerar de forma automática pelo sistema, que serão os registros que possui um ícone ao lado esquerdo dos valores, conforme imagem abaixo:
Os registros que não tiverem esse ícone, significa que somente será enviado para a DIRBI caso o usuário edite e informe os valores de forma manual.
Após checar todos os valores e a informação ficar correta, o usuário pode clicar na opção ''Transmitir DIRBI'' para efetuar a transmissão.
Retificação DIRBI
Caso precise retificar a DIRBI já enviada, o usuário poderá na mesma tela de transmissão efetuar a retificação, conforme imagem abaixo:
Status DIRBI
A comunicação da DIRBI poderá ainda apresentar os seguintes status:
A entrega poderá ser transmitida com sucesso, e ao lado poderá ainda apresentar um ícone de aguardando retorno, esse ícone ao lado, representa que está aguardando o retorno do PDF da análise da receita sobre essa DIRBI enviada, como por exemplo no ícone abaixo: