As informações são prestadas à EFD-Reinf por meio de grupos de eventos: eventos de tabelas, eventos periódicos e não periódicos.
Principais Eventos do EFD REINF são:
R-1000 - Informações do Contribuinte
Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte. Irá enviar as informações do Cadastro > Empresa >Dados Cadastrais.
É enviado a validade na competência inicial, conforme os dados configurados para o inicio, e enviado novamente quando possuir alguma nova validade. Ao criar devera ser sincronizado em Reinf > Log dados Reinf.
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias. Serão enviadas todas as notas de contratação lançadas em Movimento > Fiscal > Notas de Contratação de Serviço, com valor de retenção do imposto com o tipo INSS Retido;
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
Deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal. Serão enviados todas as notas de prestação de serviço lançadas em Movimento > Fiscal > Notas de Prestação de Serviço, com valor de retenção do imposto com o tipo INSS Retido;
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos da lei.
Serão enviadas conforme os valores lançados em Reinf > Receita Produção Rural PJ. As demais operações de comercialização com o FUNRURAL devem ser informadas no eSocial.
R-2055 - Aquisição de produção rural
Deve ser enviado a partir da competência 05/2021, as aquisições de produtor rural que eram enviadas pelo e-social através do evento S-1250.
Esse evento será enviado para aquisições de produtor rural realizados por pessoa jurídica, com os dados lançados em Movimento > Fiscal > Notas de Entrada com retenção dos impostos com tipo FUNRURAL ou INSS retido Produtor + RAT Retido Produtor + SENAR Retido Produtor.
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Serão enviados as informações referente ao cálculo dos impostos INSS S/ Faturamento apurado fechamento da Escrita Fiscal. Clique Aqui para Configurações.
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
Utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, a receita vai entender que está tudo entregue e vai gerar os débitos para a empresa na DCTFWeb.
R-4010: Pagamentos/Créditos a Pessoa Física
Serão enviadas neste evento, as informações referentes a pagamento, crédito, entrega ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previsto na legislação em que há a obrigatoriedade de informação de rendimento mesmo sem retenção de IR, como lucros e dividendos, por exemplo. Nessa situação deve ser informado apenas a informação do rendimento bruto com sua respectiva natureza do rendimento, não sendo necessário o preenchimento da informação referente ao valor tributável.
Serão gerados as informações de valores lançados em:
- Movimento > Fiscal > Contratação de Serviço;
- Movimento > Fiscal > Recibo de Entrada;
IMPORTANTE: Somente serão enviados a REINF os lançamentos com a natureza de rendimento preenchida pelo usuário conforme sua necessidade de envio.
R-4020: Pagamentos/Créditos a Pessoa Jurídica
Serão enviadas neste evento, as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Existem casos previsto na legislação em que há a obrigatoriedade de informação de rendimento mesmo sem retenção de IR, como lucros e dividendos, por exemplo. Nessa situação deve ser informado apenas a informação do rendimento bruto, não sendo necessário o preenchimento da informação referente ao valor tributável.
Serão gerados conforme os valores lançados em:
- Movimento > Fiscal > Contratação de Serviço;
- Movimento > Fiscal > Recibo de Entrada;
IMPORTANTE: Somente serão enviados a REINF os lançamentos com a natureza de rendimento preenchida pelo usuário conforme sua necessidade de envio.
R-4040: Pagamentos/créditos a beneficiário não identificados
Evento para o envio de informações referentes a pagamentos efetuados a beneficiário não identificado. Como exemplo podemos elencar: Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa; Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
O rendimento é considerado líquido, sendo necessário o cálculo do reajustamento da base de cálculo conforme RIR/2018, decreto 9580/2018, arts. 679, 730 e 731. Dessa forma para calcular a base de cálculo o contribuinte deve dividir o valor líquido do pagamento por 0,65.
Serão gerados conforme os valores lançados em:
- Movimento > Fiscal > Demais Despesas.
IMPORTANTE: Somente serão enviados a REINF os lançamentos com a natureza de rendimento preenchida pelo usuário conforme sua necessidade de envio.
R-4080: Retenção no Recebimento
Evento em que são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção. Nesse evento devem ser utilizados códigos da natureza do rendimento do grupo 20.
A. Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
- colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
- distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
- operações de câmbio;
- vendas de passagens, excursões ou viagens;
- administração de cartões de crédito;
- prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
- prestação de serviço de administração de convênios;
B. Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
Para que esse evento seja gerado:
Serão gerados conforme os valores lançados em:
- Movimento > Fiscal > Contratação de Serviço;
- Movimento > Fiscal > Recibo de Entrada;
IMPORTANTE: Somente serão enviados a REINF os lançamentos com a natureza de rendimento preenchida pelo usuário conforme sua necessidade de envio.
R-4099: Fechamento e Reabertura da série R-4000
Informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.
O processamento desse registro funciona de forma independente ao fechamento dos registros da série R-2000 (INSS) existente na REINF. Isso significa que fechamentos e reabertura das entregas da REINF referente a INSS funciona de forma totalmente separada dos demais registros de pagamentos (IR,CSLL,PIS,COFINS).